O Projeto de Lei 3178/24 atualiza a Lei 1.411/51, que trata da profissão de economista – dos diplomados e dos que, embora não diplomados, forem habilitados como tal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Ao projeto não foram apresentadas emendas substitutivas. Por solicitação do relator, foi retirado de pauta em 13.11.2024. Todavia, em breve, poderá voltar a cumprir o trâmite legislativo até ser votado definitivamente.
O projeto de lei trata também sobre uma série de atribuições inerentes às atividades contábeis, as quais se tornarão exclusividade de economistas. Ora, toda e qualquer análise econômico-financeira, ou pelo menos a grande maioria de tais análises, parte de peças contábeis ou de dados obtidos a partir das Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Valor Adicionado, Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração de Lucros/Prejuízos Acumulados), fora as Demonstrações Contábeis para os governos nacionais e subnacionais (Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstração das Variações Patrimoniais, etc.).
Enfatiza-se que a fonte de pesquisa de qualquer agente econômico, usuário da informação contábil, tanto na Contabilidade Pública quanto na Contabilidade Societária, são as citadas peças contábeis. Perícias contábeis são exclusivas para contadores. Auditorias contábeis são exclusivas para contadores. Controladorias não são exclusivas, para elaborar análises econômico-financeiras, mas “bebem da mesma fonte”, ou seja, a Contabilidade. Como tornar tais atividades exclusivas de economistas? Pelo texto do projeto de lei, serão competências privativas do economista:
- A assessoria e a consultoria econômico-financeira;
- A elaboração de laudos, pareceres e programas de natureza econômico-financeira;
- Exclusiva de economistas
Somos nós, contadores, que produzimos as peças contábeis e somos nós que as analisamos econômica e financeiramente, seja como contadores, peritos, controladores, consultores ou auditores, desde que o mundo é mundo. Como atribuir exclusividade para tais análises a outros profissionais?
Finalmente, Sr. Deputado, se é para dar exclusividade a algum profissional sobre análises econômico-financeiras, esse profissional é o bacharel em Ciências Contábeis, que as produz e é o melhor profissional para interpretá-las.
Todas as entidades representativas da classe contábil precisam se posicionar, antes de que um projeto absurdo desses se transforme em uma lei ordinária.