A possibilidade de demissão por justa causa é um tema de grande importância e suscita preocupações entre empregadores brasileiros. A Justiça do Trabalho no Brasil, historicamente percebida como protetora dos direitos dos trabalhadores, gera, em muitos empregadores, uma apreensão constante no que diz respeito ao risco de litígios, mesmo em casos onde a demissão seria justificável. No entanto, é essencial entender que, apesar dessa tendência de proteção ao trabalhador, a legislação também prevê os direitos dos empregadores, que podem aplicar a demissão por justa causa, desde que sigam certos procedimentos e documentações.
Entendendo a demissão por justa causa
A demissão por justa causa é considerada a sanção mais severa em um contrato de trabalho e só deve ser aplicada em situações onde o trabalhador comete uma falta grave. As circunstâncias que justificam essa modalidade de rescisão estão previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . No entanto, para evitar litígios, é indispensável que o empregador siga procedimentos formais ao longo do processo.
Em casos de faltas leves, por exemplo, recomenda-se a aplicação de advertências por escrito. Uma vez que três advertências tenham sido emitidas sem que o comportamento seja corrigido, o empregador pode proceder à demissão. Faltas de média gravidade, por outro lado, podem exigir apenas uma advertência, enquanto faltas graves podem justificar o desligamento imediato, desde que devidamente comprovadas.
Principais motivos para demissão por justa causa
A CLT enumera diversos comportamentos que configuram justa causa, entre eles:
- Ato de Improbidade: envolve ações desonestas, como roubo ou falsificação de documentos, que violam a confiança da empresa.
- Incontinência de Conduta e Mau Procedimento: envolve atitudes inadequadas, incluindo comportamentos obscenos e desrespeito aos colegas.
- Negociação Habitual: ocorre quando o empregado, sem autorização, exerce atividades concorrentes que prejudicam suas funções.
- Condenação Criminal: quando um trabalhador é condenado e perde a capacidade de continuar atuando na empresa.
- Desídia: refere-se à negligência reiterada, como faltas frequentes e baixa produtividade.
- Embriaguez Habitual ou em Serviço: a embriaguez, seja pelo consumo de álcool ou outras substâncias, quando comprovada, pode motivar a demissão.
- Violação de Segredo da Empresa: divulgar informações confidenciais a terceiros, que podem causar danos à empresa, é motivo de justa causa.
- Indisciplina e Insubordinação: a desobediência a ordens diretas ou a normas gerais de conduta caracteriza uma violação grave dos deveres do empregado.
- Abandono de Emprego: a ausência injustificada por mais de 30 dias é considerada abandono de função.
- Ofensas Físicas e Lesões à Honra: agressões e ofensas verbais que afetam a dignidade de colegas e superiores no ambiente de trabalho também justificam o desligamento.
Redes sociais e justa causa
Em tempos de mídias sociais, novas questões surgem quanto ao comportamento dos empregados fora do ambiente físico de trabalho. Postagens que expõem colegas, empregadores ou a própria empresa de forma negativa podem caracterizar justa causa, principalmente se violarem a honra ou imagem alheias. Isso está respaldado nos incisos “j” e “k” do artigo 482 da CLT, que tratam de atos lesivos à honra no ambiente de trabalho.
Um caso emblemático foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, onde uma enfermeira foi demitida após publicar fotos em redes sociais durante seu expediente na UTI, o que, segundo o tribunal, comprometeu a imagem do hospital e justificou a rescisão por justa causa. Em outro caso, o TRT da 18ª Região manteve a demissão de um trabalhador que postou um vídeo com conotação pejorativa sobre um colega, ferindo sua honra.
A liberdade de expressão nas redes sociais é garantida pela Constituição, mas os trabalhadores devem estar cientes de que, ao comprometerem a reputação da empresa ou de colegas, podem sofrer sanções. A justa causa, quando aplicada de maneira criteriosa e conforme os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, é uma ferramenta legítima para proteger a integridade da relação empregatícia e os interesses do empregador.
Portanto, empregadores e empregados devem estar atentos aos direitos e deveres no ambiente de trabalho e nas interações virtuais. Agir com respeito e seguir as normas corporativas de ética e conduta é fundamental para manter relações saudáveis e evitar litígios.