Os aniversariantes do mês de novembro já podem realizar a retirada dos valores do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta sexta-feira (1º).
Os nascidos do mês que ainda não aderiram à modalidade já podem se inscrever. Quem já aderiu poderá realizar o saque até o dia 31 de janeiro de 2025, isso porque o saque-aniversário do FGTS fica disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
Assim, os aniversariantes de setembro e outubro ainda podem fazer a retirada dos valores neste mês.
Vale lembrar que o saque é opcional aos colaboradores e quem estiver interessado em aderir, precisa informar a Caixa Econômica, responsável pelos pagamentos. Quem preferir manter o saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS, não precisa fazer nenhum comunicado.
Confira o calendário do saque-aniversário do FGTS para 2024
Nascidos em |
Valor disponível em |
Janeiro |
de 2 de janeiro a 29 de março de 2024 |
Fevereiro |
de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2024 |
Março |
de 1º de março a 31 de maio de 2024 |
Abril |
de 1º de abril a 28 de junho de 2024 |
Maio |
de 2 de maio a 31 de julho de 2024 |
Junho |
de 3 de junho a 30 de agosto de 2024 |
Julho |
de 1º de julho a 30 de setembro de 2024 |
Agosto |
de 1º de agosto a 31 de outubro de 2024 |
Setembro |
de 2 de setembro a 30 de novembro de 2024 |
Outubro |
de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2024 |
Novembro |
de 1º de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025 |
Dezembro |
de 2 de dezembro de 2024 a 29 de fevereiro de 2025 |
Como aderir ao saque-aniversário
A Caixa oferece a possibilidade de adesão ao saque-aniversário pelo site do FGTS ou aplicativo “Caixa FGTS”, disponível para smartphones para que o trabalhador com conta ativa ou inativa escolha a modalidade.
Quem decidir pelo saque e quiser reverter a decisão, terá que esperar até 24 meses para a mudança fazer efeito. Aqueles que preferem ficar com a modalidade tradicional, o saque-rescisão, não precisam fazer nada.
Limites da modalidade
No saque-aniversário existe um limite disponibilizado para cada retirada, que será correspondente a um percentual do saldo da conta do trabalhador.
Para contas que tenham saldo de até R$ 500, será liberado 50% do saldo. Quem possuir mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.