A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) é uma rede de sistemas informatizados necessários para registrar e legalizar empresas e negócios, tanto no âmbito da União como dos Estados e Municípios.
Criado em 2007, tem por premissas básicas: abreviar e simplificar os procedimentos para abertura de empresas e diminuir o tempo e o custo para o registro e a legalização das empresas, reduzindo a burocracia ao mínimo necessário, assim como o custo da abertura e aumentar a transparência do processo.
Embora esteja há 14 anos no ar, a Redesim ainda gera dúvidas nos usuários em alguns procedimentos. Confira as dúvidas mais frequentes compiladas pelo Redesim e como resolvê-las.
Quais alterações necessitam de Consulta Prévia?
Somente aquelas que envolverem dados informados na Consulta Prévia: atividade, nome empresarial, natureza jurídica, endereço, tipo de unidade e forma de atuação. Demais alterações, como troca de sócio, alteração do capital social ou outras que não envolvem dados de Consulta Prévia locacional, começam diretamente pelo passo 2 (registro e inscrições).
Para empresas que possuem filiais em mais de um estado, onde é protocolado o pedido de alteração?
A Alteração é sempre protocolada na Junta Comercial ou Órgão de Registro da Matriz. Contudo, a depender do tipo de alteração, pode ser necessária a análise da Junta Comercial ou Órgão de Registro do estado da Filial alterada. Para mais informações, consulte a Junta Comercial do seu estado.
Como alterar o contrato se todos os sócios não assinarem o instrumento de alteração?
Todos os atos de alteração, se não assinados por todos os sócios devem ser precedidos de reunião de sócios devidamente convocada na forma disciplinada no contrato ou se omisso no Código Civil. O quórum de deliberação para alteração do Contrato Social é de 3/4 (art. 1076 do Código Civil). Quando a empresa for enquadrada como ME ou EPP dispensa-se a reunião e o quórum de deliberação é da maioria do capital.
Em caso de Alteração Contratual, é obrigatório a Consolidação Contratual ou pode apenas ratificar as demais clausulas?
Toda empresa onde seu último registro foi anterior a 11/01/2003, deve consolidar o instrumento contratual. Caso tenha sido constituída ou registrado alguma alteração contratual após esta data, neste caso é permitida apenas a ratificação das demais clausulas não atingidas pelo Instrumento Contratual encaminhado para registro.
Como devem ser alterados dados do Microempreendedor Individual?
Toda e qualquer alteração ou baixa do Microempreendedor Individual deve ser realizada no Portal do
Empreendedor, exceto as que seguem:
- alteração de Natureza Jurídica;
- abertura de filial;
- alteração de atividade para uma que é vedada para o MEI.
Nesses casos, se a alteração for de Natureza Jurídica (evento 225) ou Abertura de Filial (evento 102), a empresa deverá protocolar seu processo na Junta Comercial acompanhado do DBE. Se a alteração for de atividade que inclua alguma vedada ao MEI, a empresa deverá protocolar seu processo na Junta Comercial desacompanhado do DBE, pois não será possível gerá-lo. Após o registro a empresa deverá requerer a alteração de ofício, na Unidade de Atendimento da RFB de sua jurisdição.
Quando há alteração de endereço para outro estado, onde é feita a viabilidade?
A viabilidade é feita junto ao integrador estadual do estado de destino. Depois de assegurar-se que a viabilidade foi deferida no destino, deve-se levar a registro na Junta Comercial onde foi feito o registro anterior o ato com DBE dos eventos que não exigem viabilidade. Depois disso, deve registrar no órgão de destino o ato com DBE dos eventos com viabilidade.
Como proceder a alteração contratual quando um sócio faleceu e não deixou herdeiros e, a sociedade precisa fazer adequação ao Novo Código Civil? Através de reunião de quotistas deliberados ou através de outro procedimento?
O procedimento é judicial, a promotoria pública e o juiz é que irão decidir os destinos da empresa. Tudo depende do contrato e da decisão judicial.
Com informações Redesim