Projeto prevê novas regras de segurança no trabalho para profissionais da rede pública de saúde

Projeto prevê novas regras de segurança no trabalho para profissionais da rede pública de saúde

Está em análise no Senado Federal e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei (PL) 3.516/24 que propõe novas regras de segurança no trabalho para os profissionais da rede pública. A proposta pretende equiparar as normas de segurança aplicadas ao setor privado aos da saúde pública, seguindo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Conforme o projeto, é proposta a criação de Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) em hospitais e unidades de saúde públicas, a fim de garantir uma maior proteção contra acidentes e riscos no ambiente profissional, como ocorre no setor privado.

Na proposição, está incluso o critério de “serviço de saúde” como qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, fazendo com que englobe ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde, em todos os níveis.

Vale ainda informar que, segundo o texto, caso as regras não forem obedecidas, os responsáveis estarão sujeitos a multas e a fiscalização ficará na responsabilidade da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que já presta esse serviço do setor privado.

O autor e senador da proposta, Flavio Azevedo, explica que o objetivo é garantir que os trabalhadores da saúde pública recebam as mesmas condições de segurança que os profissionais do setor privado, defendendo a necessidade de uniformizar a legislação nacional para assegurar que todos os profissionais da saúde tenham as mesmas garantias de segurança e saúde ocupacional.

“Este projeto tem o objetivo de promover a política de saúde e segurança do trabalhador no serviço público. Como se sabe, o princípio da isonomia da Constituição Federal e o direito social à saúde determinam que, independentemente do regime de contratação, os riscos e acidentes profissionais devem ser evitados”, afirma Azevedo.

Com informações da Agência Senado

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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