Proprietários de pequenos empreendimentos que almejam proteger suas marcas perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) podem usufruir de até 60% de desconto no pagamento das taxas relacionadas à solicitação e demais serviços pertinentes ao registro, incluindo a emissão do certificado de marca. Todo o trâmite ocorre de forma completamente digital, desde o preenchimento dos dados até a quitação das taxas. Apenas o Inpi está autorizado a receber os pagamentos, que devem ser efetuados por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada diretamente no site do órgão. Para obter informações detalhadas sobre os custos e formas de pagamento, clique aqui.
No Brasil, qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo uma atividade legal e regularizada pode solicitar o registro de uma marca no Inpi. No caso de pessoas físicas, é necessário comprovar a atividade exercida. Já para empresas, recomenda-se que o registro seja realizado no CNPJ, e não no CPF de um dos sócios, para evitar eventuais complicações no futuro.
Registrar a marca é a única maneira de resguardá-la juridicamente contra potenciais plagiadores, imitadores e até mesmo a concorrência desleal. Além disso, ter uma marca devidamente registrada agrega valor ao negócio, transmitindo uma imagem de profissionalismo e confiabilidade aos clientes. O registro inicial tem validade de dez anos e pode ser renovado por períodos sucessivos.
Para pequenos negócios, que muitas vezes enfrentam limitações financeiras, essa proteção pode ser decisiva para assegurar um crescimento sustentável e evitar prejuízos inesperados. A analista de Inovação do Sebrae, Hulda Giesbrecht, alerta para situações em que empresas investem no desenvolvimento da identidade visual, na criação de materiais de divulgação e em campanhas publicitárias, sem se preocupar com o registro prévio da marca. “Em casos assim, as empresas podem ser surpreendidas por notificações judiciais de outra organização que já detinha os direitos sobre o nome, o que pode causar um grande prejuízo, além do desgaste junto ao mercado e à base de consumidores pela necessidade de adotar uma nova identidade”, observa.
Confira a seguir algumas das principais vantagens de registrar a marca do seu negócio:
- Valorização do ativo empresarial: ma marca registrada constitui um ativo estratégico valioso, que pode ser licenciado, vendido ou até utilizado como garantia em operações de crédito. Isso eleva o valor de mercado da empresa e pode atrair investidores interessados em participar do crescimento do negócio;
- Diferenciação no cenário competitivo:em mercados saturados, o registro da marca auxilia na distinção do empreendimento em relação aos concorrentes, garantindo que o negócio tenha uma identidade singular e não seja confundido com outras empresas que atuam no mesmo setor;
- Facilidade na expansão territorial: aso o empreendedor deseje expandir suas atividades para outros estados ou até mesmo para o exterior, a marca registrada facilita o processo e impede que terceiros registrem o mesmo nome em regiões diferentes. Para proteger a marca fora do Brasil, é necessário solicitar o registro nos países desejados, utilizando tratados internacionais, como o Protocolo de Madri.
Portanto, assegurar o registro da marca não é apenas uma formalidade, mas uma estratégia essencial para consolidar a presença no mercado e garantir a proteção jurídica do patrimônio intangível do negócio.Com informações Sebrae