Empresas devem ficar atentas ao prazo de adesão ao Simples Nacional para 2025

Empresas devem ficar atentas ao prazo de adesão ao Simples Nacional para 2025

Empresários interessados em migrar para o regime tributário do Simples Nacional em 2025 precisam se preparar para o período de adesão, que será exclusivo durante o mês de janeiro. O Simples Nacional oferece uma tributação simplificada para empresas de pequeno porte e microempresas, mas o prazo para solicitar essa transição é rígido, e, uma vez perdido, só poderá ser retomado no próximo ano.

Prazo de adesão para empresas já em atividade

Para as empresas que atualmente operam sob o regime de Lucro Real ou Lucro Presumido e desejam mudar para o Simples Nacional, a solicitação deve ser feita entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2025. Após essa adesão, o novo regime fiscal terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, o que significa que a mudança será válida para todas as operações realizadas ao longo de 2025. Empresas que perderem essa janela de adesão terão que esperar até janeiro de 2026 para tentar novamente.

Empresas recém-criadas e o Simples Nacional

As empresas que forem abertas a partir de 2025 contam com um prazo diferenciado para aderir ao Simples Nacional. Essas empresas têm até 30 dias, contados a partir do último deferimento de sua inscrição estadual ou municipal, para solicitar a inclusão no regime. Contudo, se já tiverem se passado mais de 60 dias da inscrição do CNPJ, a opção não será mais permitida, e a empresa deverá aguardar o próximo período de adesão em janeiro do ano subsequente.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional é direcionado exclusivamente para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). No entanto, há algumas restrições: empresas que possuam outra pessoa jurídica como sócio, tenham faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões ou exerçam atividades financeiras, como bancos e seguradoras, não podem optar por esse regime simplificado de tributação, conforme estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.

Como fazer a adesão ao Simples Nacional?

O processo de adesão ao Simples Nacional é simples e pode ser feito de forma online. No mês de janeiro de 2025, os empresários devem acessar o Portal do Simples Nacional, realizar a solicitação de inclusão e confirmar que sua empresa não possui nenhum impeditivo legal ou fiscal. Em seguida, o sistema realiza uma verificação automática junto aos órgãos fiscais, como a Receita Federal, a Secretaria Estadual da Fazenda e a prefeitura local, para conferir a regularidade da empresa.

Consequências de perder o prazo

É importante lembrar que o regime tributário escolhido em janeiro será mantido durante todo o ano-calendário. Portanto, caso a empresa perca o prazo de adesão ao Simples Nacional em 2025, só será possível tentar novamente em janeiro de 2026. Isso significa que todas as operações realizadas ao longo do ano seguirão o regime fiscal vigente no momento.

Vantagens do Simples Nacional

As empresas que optam pelo Simples Nacional desfrutam de uma simplificação na apuração e recolhimento de tributos. O regime unifica o pagamento de impostos como ICMS, ISS, IRPJ, PIS, Cofins, entre outros, em um único documento de arrecadação, chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa facilidade não só diminui a burocracia, mas também permite um controle mais eficiente dos tributos devidos.

Com a proximidade do início de 2025, é crucial que os empresários planejem suas decisões fiscais e avaliem se o Simples Nacional é a melhor escolha para o seu negócio. Para aqueles que desejam reduzir a carga tributária e simplificar as obrigações fiscais, a adesão a este regime pode trazer inúmeros benefícios. No entanto, o prazo é curto e deve ser respeitado para evitar complicações futuras.

 

Fonte: https://www.contabeis.com.br

Veja Também

A sustentabilidade registrada

A sustentabilidade registrada

Em ano de COP29, em Baku, e G20, no Rio de Janeiro, ambos eventos ocorrendo quase que simultaneamente durante este mês de novembro, nada mais salutar e oportuno do que a aprovação da Norma...

ler mais