Empresas com mais de 100 funcionários têm até 30 de setembro para cumprir exigências de transparência salarial

Empresas com mais de 100 funcionários têm até 30 de setembro para cumprir exigências de transparência salarial

As mais de 50 mil empresas brasileiras que possuem 100 ou mais funcionários têm até o dia 30 de setembro para acessar e divulgar o 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, disponível no Portal Emprega Brasil. Esse documento, de caráter obrigatório, precisa ser amplamente divulgado nos sites institucionais, redes sociais ou em qualquer meio digital que assegure a visibilidade tanto para os empregados quanto para o público em geral, especialmente nos locais onde as empresas estão sediadas. A medida é uma exigência da Lei de Igualdade Salarial, que estabelece penalidades para as empresas que não cumprirem essa determinação.

Até o momento, apenas 11 mil das 50.692 empresas obrigadas a acessar o relatório já baixaram o documento, o que gera preocupação diante do prazo apertado. O relatório foi elaborado com dados do eSocial, sistema que reúne as obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais das empresas. Ele contém informações detalhadas sobre o CNPJ de cada estabelecimento, o número de funcionários segmentados por gênero, raça e etnia, bem como a mediana salarial e a remuneração média bruta, analisada ao longo de 12 meses.

Além disso, o relatório apresenta a classificação de cargos de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e destaca a comparação entre os salários de homens e mulheres, permitindo que se observe a disparidade remuneratória de gênero. Até o momento, os dados indicam que as mulheres ainda recebem 20,7% menos que os homens nas empresas avaliadas. No primeiro relatório, publicado em março deste ano, essa diferença era de 19,4%, o que evidencia um agravamento da situação.

Critérios remuneratórios e políticas de equidade

Os dados também incluem informações fornecidas pelas próprias empresas sobre os critérios utilizados para justificar as diferenças salariais. As empresas devem declarar a existência ou não de políticas de contratação de mulheres, especialmente aquelas pertencentes a grupos minoritários, como mulheres negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de família e pertencentes à comunidade LBTQIA+. Além disso, o relatório destaca iniciativas voltadas à promoção de mulheres para cargos de gerência e diretoria e a implementação de programas que promovam o compartilhamento das responsabilidades familiares entre homens e mulheres.

Embora o relatório contenha informações detalhadas sobre a força de trabalho, ele não expõe dados pessoais como nomes ou cargos específicos dos empregados, garantindo assim a privacidade individual. Os empregadores, além de divulgar o documento em local acessível, podem acrescentar notas explicativas para justificar eventuais diferenças salariais conforme o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Lançamento do plano nacional de igualdade salarial

Na semana passada, os Ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres apresentaram oficialmente o 2° Relatório de Transparência Salarial durante o evento de lançamento do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens. Esse levantamento utilizou dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, reforçando a urgência de políticas voltadas para a equidade salarial. O relatório apontou que, apesar das iniciativas já em vigor, as disparidades salariais e a exclusão de mulheres, especialmente negras, permanecem preocupantes no mercado de trabalho.

Para garantir o cumprimento da nova regulamentação, as empresas deverão seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. Essa legislação foi regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, sendo fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Com o prazo se aproximando, as empresas precisam agir rapidamente para evitar penalizações, que podem incluir multas pesadas, caso descumpram essa importante medida de transparência e igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

Saiba mais:

52 mil empresas devem publicar Relatório de Transparência Salarial; veja consequências da não divulgação

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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