O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento sobre a constitucionalidade do trabalho intermitente. Em defesa deste modelo, a Abrasel ressalta a importância da sua preservação, destacando os benefícios que ele traz tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.
O trabalho intermitente foi introduzido na Constituição por meio da Reforma Trabalhista de 2017, sob a Lei nº 13.467. Segundo a Abrasel, a flexibilidade proporcionada por esse tipo de contrato permite que trabalhadores sejam convocados conforme a demanda, conciliando suas atividades profissionais com outras responsabilidades, como estudos, por exemplo.
Esse modelo tem se mostrado particularmente vantajoso para os jovens, que conseguem equilibrar trabalho e educação, ampliando suas oportunidades de crescimento profissional.
“A Abrasel defende a aprovação do trabalho intermitente pelo STF, pois, apesar das restrições por conta da insegurança jurídica, esse modelo tem provado ser eficaz. De janeiro a junho de 2024, segundo dados do Caged, foram criados mais de 32 mil novos postos de trabalho intermitente, sendo que cerca de 84% dessas vagas foram só no setor de serviços”, diz Paulo Solmucci, presidente da Abrasel.
“Além disso, a remuneração por hora no trabalho intermitente pode ser até 60% superior à do contrato mensalista, o que é um grande atrativo para os trabalhadores”, completa Solmucci.
“Desde sua implementação, o contrato intermitente tem demonstrado sua importância para o mercado de trabalho, especialmente em setores que enfrentam sazonalidades e variações na demanda. O modelo tem contribuído significativamente para a criação de empregos”, completa.
Em vigor há anos em países da Europa, Oceania, Estados Unidos, entre outros, o trabalho intermitente se mostrou uma forte alternativa para criação de oportunidades de trabalho — especialmente nos setores de comércio e serviços.
Por isso, a Abrasel reforça a confiança no STF de reconhecer a relevância do trabalho intermitente e votar a favor da sua manutenção, considerando o papel essencial no processo de geração de emprego e renda e na flexibilidade no mercado de trabalho.
Fonte: Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel)