A equidade das perícias de engenharia econômica, financeira e contábil nos grandes litígios

A equidade das perícias de engenharia econômica, financeira e contábil nos grandes litígios

Em grandes empreendimentos como a Refinaria Abreu e Lima (RNEST), o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ), as plataformas de petróleo, os gasodutos, as refinarias e as termoelétricas, os projetos e as realizações enfrentam sempre desafios em virtude das complexidades. Divergências relacionadas ao orçamento, aos prazos, às alterações e à qualidade são comuns e demandam soluções técnicas e financeiras detalhadas.

Quando as equipes técnicas de contratantes e contratadas não solucionam as divergências internamente resta recorrer ao procedimento arbitral ou ao Poder Judiciário. Neste cenário, as perícias de engenharia econômica, financeira e contábil são provas essenciais, trazendo luz sobre os aspectos de execução e financiamento dos projetos.

A perícia de engenharia avalia como a proposta saiu do papel, investigando a qualidade dos materiais, os cronogramas, os projetos executivos e se a construção seguiu o plano original e as alterações acordadas. Essa análise ajuda a entender as razões por trás de atrasos ou mudanças necessárias no planejamento.

Para assegurar que os investimentos estejam em conformidade com o contrato e fundamentado pedidos de recursos adicionais, a perícia econômica, financeira e contábil mergulha nos números.

Este exame é vital para validar reivindicações financeiras, analisando detalhadamente se os gastos adicionais foram justificados e se existe base contratual para a compensação solicitada na análise dos registros contábeis de uma empresa.

É responsável por examinar minuciosamente as movimentações financeiras e contábeis registradas, assegurando a precisão e conformidade com as normas contábeis aplicáveis.

Ela identifica possíveis discrepâncias ou irregularidades, fornecendo uma base sólida para decisões judiciais, arbitrais ou administrativas em casos de disputas ou investigações.

Ela não se limita a verificar a aderência dos gastos ao contrato, também examina a razoabilidade e a necessidade dos custos alegados, considerando o contexto do projeto.

Avalia a documentação de suporte, como faturas, folhas de pagamentos, controles de frequência, relatórios diários de obra, cronogramas, acordos coletivos de trabalho, extratos e todos os registros contábeis, para assegurar que cada custo e despesa seja legítima e diretamente relacionada ao projeto, identifica e quantifica os impactos financeiros de atrasos provocados por alterações no escopo do trabalho ou por outros imprevistos, fornecendo uma estimativa precisa dos custos extras e fundamentando a reivindicação de compensações.

Contudo, um aspecto incluído nas licitações públicas mais recentes merece atenção: a previsão, quando necessária dupla contratação de empresa de assistência técnica de engenharia e empresa de assistência técnica econômica, financeira e contábil nas licitações da permissão para que empresa de engenharia, quando vencedora, possa subcontratar a empresa que atuará na assistência técnica da perícia econômica, financeira e contábil.

Na prática empresa de assistência técnica econômica, financeira e contábil será subordinada a empresa de engenharia. A recíproca, porém, não é verdadeira, porque na hipótese de a empresa de assistência técnica econômica, financeira e contábil ser vencedora, esta não terá a mesma possibilidade, vedada pelo edital de licitação, para subcontratar a empresa de perícia de engenharia.

Essa discrepância pode gerar desvantagens significativas, incluindo uma possível limitação na qualidade e abrangência das análises técnicas econômica, financeira e contábil.

Uma solução seria realizar licitações separadas para cada tipo de perícia. Isso garantiria que tanto as análises da assistência técnica de engenharia quanto da assistência técnica econômica, financeira e contábil sejam realizadas por empresas especialistas na respectiva área, potencializando a qualidade e eficácia dos resultados.

Tal abordagem promoveria maior equidade no processo licitatório e asseguraria que os projetos se beneficiem das melhores competências disponíveis em cada campo de especialização.

A separação das licitações para perícias especializadas não apenas resolveria problemas quando eles surgem, mas também incentivaria um uso mais responsável e transparente dos recursos.

Esse é um passo crucial para o sucesso de projetos de infraestrutura significativos para o país, promovendo uma gestão mais eficiente e justa de recursos públicos e privados em empreendimentos de grande escala.

A integração dessas perícias, aliada à supervisão de entidades reguladoras, cria um sistema robusto para enfrentar desafios e conflitos em projetos de infraestrutura.

Por: Osmar Guimarães de Lima é professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Mackenzie Rio, nas disciplinas de Perícia no Judiciário, Arbitragem e Mediação e Prática em Perícia Contábil

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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