A Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes enquanto durar a pandemia, já está em vigor.
A norma estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto deverá ocorrer sem redução de salário.
Dessa forma, a empregada deverá ficar à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
Mesmo com a vigência da lei, empregadores estão mantendo as gestantes em trabalho presencial. A advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, relata que foi procurada por trabalhadoras ainda que não foram afastadas do ambiente de trabalho.
“Muitas empresas não obedeceram ao comando da lei e continuam expondo suas funcionárias a uma situação de perigo. Fui procurada por algumas trabalhadoras relatando que seus empregadores se recusaram a obedecer à determinação do governo federal. Isso acontece porque algumas empresas entendem que é mais barato descumprir a lei”, afirma a advogada.
Afastamento de gestantes
Uma trabalhadora que procurou a advogada relatou que a empresa ainda não tem uma resposta sobre como será o afastamento. Ela não quis se identificar por temer punições.
“Por enquanto disseram que o meu trabalho não tem como fazer remoto e que não tem condição de pagar a grávida para ela ficar em casa se não for afastada pelo INSS”, disse.
Outra gestante contou que, cinco dias após a sanção da lei, a empresa não havia definido a sua situação. “Estou meio perdida, trabalho em área de risco, vejo tanta gente morrendo e estou com medo”, afirmou.
Notificação
Thaís orienta que as mulheres fiquem em casa, mas enviem um telegrama informando que, em cumprimento à Lei 14.151, permanecerão à disposição da empresa para realizar atividades em teletrabalho.
“Com isso ela se resguarda de uma possível justa causa. Cabe à empresa encontrar uma atividade que a funcionária possa desempenhar de forma remota. Nesse momento grave de pandemia, nada sobrepõe o direito à vida”, declara.
Ações
A advogada orienta às funcionárias que, por medo de serem demitidas, decidam ficar em trabalho presencial, que recolham provas de que estão trabalhando quando deveriam estar resguardadas em casa, para uma futura ação por danos morais.
“A Lei 14.151 tem como finalidade corrigir temporariamente, durante a pandemia, essa distorção que expõe as mulheres e as vidas que elas carregam a risco. Enquanto durar a emergência sanitária, cabe à empresa encontrar uma forma para que a mulher trabalhe em segurança, na casa dela”, comenta.
A advogada diz que as mulheres que receberem qualquer tipo de punição por ficarem em casa, como manda a lei, podem acionar o empregador na Justiça do Trabalho.
“A empresa tem uma função social, ela tem que zelar pela segurança e saúde das suas trabalhadoras. Se descumprir a lei e punir as funcionárias, o Judiciário corrigirá essa distorção e, nesses casos, há antecipação de tutela, o trâmite é rápido”, ressalta.
A advogada lembra ainda que a mulher que for obrigada a trabalhar durante a pandemia e contrair a Covid-19 durante o exercício de sua função pode recorrer à Justiça.
“Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu uma indenização à família de um trabalhador que contraiu a doença durante o exercício de suas funções. O juiz entendeu que o empregador não cumpriu com suas obrigações e considerou a contaminação como um acidente de trabalho”, explica.
Com informações do G1