A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de rescindir o contrato do ex-zagueiro do Fluminense Football Club, Henrique Buss, devido ao atraso de 11 meses no pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .
A decisão, que confirmou a rescisão do contrato por justa causa do empregador, obriga o clube a pagar todas as verbas rescisórias devidas em casos de demissão sem justa causa.
Os ministros do TST consideraram que o atraso reiterado no cumprimento das obrigações trabalhistas justifica a rescisão indireta do contrato, conhecida como “justa causa do empregador”.
Esta decisão veio após o Fluminense ter anunciado o desligamento de Henrique Buss ao término de seu contrato, que vigorou de janeiro de 2016 a dezembro de 2018, alegando a necessidade de redução de custos.
O ex-jogador, no entanto, levou o caso à Justiça Trabalhista, argumentando que o Fluminense falhou em cumprir várias obrigações financeiras durante seu contrato. Entre as pendências estavam o pagamento de férias, 13º salários dos anos de 2016 e 2017, e a premiação pela conquista da Primeira Liga em 2016.
O jogador também destacou a falta de depósitos do FGTS durante o ano de 2017, com exceção de fevereiro, e solicitou a rescisão indireta do contrato.
Julgamento
No primeiro julgamento, a Justiça rejeitou o pedido de rescisão indireta, mas classificou a situação como uma dispensa sem justa causa, condenando o Fluminense a pagar as verbas rescisórias e a regularizar a carteira de trabalho do jogador.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) reverteu a decisão, reconhecendo que o atraso de mais de três meses nos depósitos do FGTS configurava um claro descumprimento contratual, aceitando o pedido de rescisão indireta.
O Fluminense recorreu ao TST, onde o relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou que tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) fundamentam a rescisão indireta em casos de descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador.
A Lei Pelé especifica que atrasos de três meses ou mais no pagamento de salários ou direitos de imagem permitem ao atleta rescindir o contrato especial de trabalho desportivo. Além disso, o não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias são considerados atraso contumaz.
Rescisão indireta
A rescisão indireta, ou justa causa do empregador, é uma modalidade de término do contrato de trabalho que ocorre por iniciativa do empregado, quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade da relação de trabalho.
Esse tipo de rescisão está prevista na CLT. Entre as faltas que podem justificar a rescisão indireta estão o não pagamento de salários, o atraso recorrente no recolhimento do FGTS, assédio moral, condições de trabalho inadequadas, entre outras violações dos direitos trabalhistas.
Quando reconhecida judicialmente, a rescisão indireta garante ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo o pagamento de verbas rescisórias como férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio e multa do FGTS.