Governo adia pela terceira vez regra que limita trabalho aos feriados

Governo adia pela terceira vez regra que limita trabalho aos feriados

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou nesta segunda-feira (27) o adiamento, pela terceira vez, da implementação da portaria nº 3.665, que regulamenta o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A nova data estipulada para a entrada em vigor é 1º de agosto de 2024, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A portaria, inicialmente publicada em novembro de 2023, estabelecia que o funcionamento do comércio em dias não úteis dependeria de uma autorização negociada por meio de uma convenção coletiva entre trabalhadores e empregadores. No entanto, a medida enfrentou uma reação negativa significativa, o que levou o governo federal a suspender temporariamente sua aplicação.

Cronograma de adiamentos

  • 13 de novembro de 2023: publicação da portaria nº 3.665;
  • Novembro de 2023: suspensão da portaria após o Congresso derrubar a urgência do texto, adiando sua validade em 90 dias para 1º de março de 2024;
  • 27 de fevereiro de 2024: novo adiamento por mais 90 dias, com a data de validade transferida para 1º de junho de 2024;
  • 27 de maio de 2024: cinco dias antes da entrada em vigor, a portaria é adiada novamente por 90 dias, definindo a nova data para 1º de agosto de 2024.

Mudanças em relação às normas anteriores

A medida proposta pelo Ministro Luiz Marinho alteraria a regra estabelecida pelo governo de Jair Bolsonaro em 2022. Segundo a norma anterior, o comércio poderia operar aos domingos e feriados sem necessidade de negociação prévia, bastando um simples comunicado ao trabalhador, desde que as leis trabalhistas relativas a horas extras fossem respeitadas.

A decisão de adiar repetidamente a implementação da portaria nº 3.665 reflete as dificuldades do governo em equilibrar os interesses dos trabalhadores e dos empregadores. A repercussão negativa inicial e as pressões políticas levaram a sucessivas revisões e adiamentos, indicando a complexidade de regulamentar o funcionamento do comércio em dias não úteis.

Diário Oficial da União

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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