Direito Digital ganha fôlego com reforma do Código Civil e determinação do CONANDA

Direito Digital ganha fôlego com reforma do Código Civil e determinação do CONANDA

Com a iminente inclusão no Código Civil Brasileiro e a recente resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que define regras para empresas de TI e telecomunicações sobre direitos das crianças e adolescentes no ambiente on-line, o debate sobre Direito Digital cresce em importância no legislativo. Especialista no assunto, a advogada Larissa Pigão esclarece os efeitos das medidas para a sociedade e seus impactos no setor de tecnologia.

Direito Digital em debate no Senado e no Supremo

O presidente do senado, Rodrigo Pacheco (PSB), recebeu ontem a proposta no novo Código Civil, com atualizações para cerca de metade dos mais de 2 mil artigos do documento. Uma das recomendações é a inclusão do Direito Digital. O assunto mereceu um livro inteiro na atualização do Código Civil, com o aval do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que entabula uma batalha judicial com o proprietário do X, antigo Twitter, Elon Musk, pela regulamentação de postagens de terceiros na rede social.

O líder da equipe de juristas que revisou o Código Civil e Ministro STJ, Luiz Felipe Salomão, defende a inclusão do direito digital, propondo um livro que “conversa com todos os outros”, envolvendo desde as responsabilidades dos provedores, especialmente redes sociais, sobre a propagação de conteúdos de terceiros em suas plataformas, até os direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital, discussão que ganha fôlego com medida do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Por meio da Resolução 245/24 publicada no último dia 9 de abril, o CONANDA determinou obrigações para empresas de TICs protegerem crianças e adolescentes em ambiente digital em decisão que ainda prevê uma política nacional de proteção dos direitos da criança e do adolescente no ambiente digital em 90 dias. Além de estabelecer os princípios fundamentais de proteção, medida ainda tem como prerrogativa a responsabilidade compartilhada entre governo, famílias, sociedade, empresas de tecnologia e de telecomunicações.

Sobre esse tema, a advogada especializada em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, mestranda em Ciências Jurídicas, Larissa Pigão, apoia a decisão e aponta que as empresas devem garantir ambiente digital seguro e compatível com as necessidades e direitos das crianças e adolescentes. “Essas empresas são obrigadas a coletar, armazenar e tratar dados desse público de maneira adequada e segura, restringindo o acesso a conteúdo que viole seus direitos”, ressalta.

A especialista também aponta que, com a proposta de atualização do Código Civil Brasileiro, o Direito Civil Digital ganhou um marco importante com a inclusão de temas que abrangem os direitos individuais no ambiente digital, bem como questões jurídicas relacionadas à internet, proteção do patrimônio digital e reconhecimento de atos notariais eletrônicos. “O Livro Direito Civil Digital do Relatório visa estabelecer um conjunto de normas para regular as relações e atividades que ocorrem no ambiente digital, englobando diversas tecnologias interativas. Seus fundamentos incluem o respeito à privacidade, liberdade de expressão, inclusão social, desenvolvimento tecnológico e o efetivo respeito aos direitos humanos”, reflete a jurista.

Para cumprir com as novas diretrizes a serem estabelecidas pelo novo Código Civil com as que já em vigor por meio do Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , Larissa avalia que empresas de telecomunicações e tecnologia da Informação, bem como provedores de conteúdo, terão de ajustar políticas e práticas operacionais, além de investirem em tecnologias e qualificação de equipes. “Com certeza essa adaptação vai refletir em mudanças significativas, cruciais para garantir um ambiente digital seguro, ético e transparente”, conclui.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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