Profissionais e organizações contábeis têm até o dia 31 de maio para aderir ao REDAM – Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas.
O programa, disponibilizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (Resolução CFC nº 1.611), promete reduzir até 100% de juros e multa de mora de pendências com a anuidade.
Débito CRC
Por meio do programa, poderão ser pagos os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, provenientes de anuidades de exercícios anteriores e multas de infração e de eleição.
O pagamento pode ser realizado à vista ou em até 18 parcelas no cartão de crédito, com juros da plataforma. Veja a seguir a tabela de juros praticada pela operadora:
Nº de parcelas |
CET Total (%) |
CET AM (%) |
1 |
0,00% |
0,00% |
2 |
6,81% |
4,51% |
3 |
7,84% |
3,87% |
4 |
8,68% |
3,42% |
5 |
9,69% |
3,16% |
6 |
10,71% |
2,99% |
7 |
11,74% |
2,86% |
8 |
11,31% |
2,44% |
9 |
12,23% |
2,37% |
10 |
13,17% |
2,32% |
11 |
12,53% |
2,02% |
12 |
13,40% |
1,99% |
15 |
10,86% |
1,32% |
18 |
12,45% |
1,27% |
Redam
Profissionais e organizações contábeis inadimplentes podem aderir ao Redam, até o dia 31 de maio, pela página do CRC na internet ou presencialmente. Para mais informações, os profissionais devem procurar os Conselhos Regionais de sua jurisdição.
“O intuito do programa é oferecer opções para a quitação dos débitos e , com isso, facilitar a vida do profissional da contabilidade. Dessa forma, o profissional terá a segurança de exercer a profissão regularmente e poderá usufruir dos benefícios de estar em dia. No caso do CRCRJ, diversos cursos gratuitos, qualificações e eventos exclusivos”, afirma Samir Nehme, presidente do CRCRJ.