PL torna obrigatória divulgação dos direitos das gestantes no ambiente corporativo

PL torna obrigatória divulgação dos direitos das gestantes no ambiente corporativo

Está em análise na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) 3566/23 que torna obrigatória a divulgação do direito da gestante de se ausentar do trabalho para realizar exames durante o período gestacional.

O texto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , prevendo que não haverá nenhum prejuízo no salário caso haja ausência do horário de trabalho para a realização de exames.

Com relação a quantidade de exames, o PL considera que a gestante pode fazer, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares sem ter o seu salário impactado.

Além disso, conforme descreve o projeto, o direito deverá ser informado para a empregada ao fazer a contratação, quando a gravidez for informada e trimestralmente, por meio de mensagens eletrônicas enviadas aos demais colaboradores.

Uma outra medida que também poderá se tornar obrigatória com o PL é que as empresas deverão manter um aviso ostensivo com essas informações em locais de fácil acesso aos funcionários.

Até o momento, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Licença-maternidade para autônomas

Na última semana, o Portal Contábeis divulgou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito à licença-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas.

Diante dessa decisão, as trabalhadoras poderão ter o benefício após ter efetuado ao menos um pagamento ao instituto.

Vale lembrar que essa regra, antes, servia apenas para quem estava contratado em regime CLT, desconsiderando autônomas, seguradas especiais e facultativas.

No entanto, com a decisão do Supremo, essa regra mudou e não há mais diferenciação entre as trabalhadoras, e todas poderão ter a garantia do direito à licença por parto, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição à Previdência.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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