Está em análise na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) 3566/23 que torna obrigatória a divulgação do direito da gestante de se ausentar do trabalho para realizar exames durante o período gestacional.
O texto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , prevendo que não haverá nenhum prejuízo no salário caso haja ausência do horário de trabalho para a realização de exames.
Com relação a quantidade de exames, o PL considera que a gestante pode fazer, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares sem ter o seu salário impactado.
Além disso, conforme descreve o projeto, o direito deverá ser informado para a empregada ao fazer a contratação, quando a gravidez for informada e trimestralmente, por meio de mensagens eletrônicas enviadas aos demais colaboradores.
Uma outra medida que também poderá se tornar obrigatória com o PL é que as empresas deverão manter um aviso ostensivo com essas informações em locais de fácil acesso aos funcionários.
Até o momento, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Licença-maternidade para autônomas
Na última semana, o Portal Contábeis divulgou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito à licença-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas.
Diante dessa decisão, as trabalhadoras poderão ter o benefício após ter efetuado ao menos um pagamento ao instituto.
Vale lembrar que essa regra, antes, servia apenas para quem estava contratado em regime CLT, desconsiderando autônomas, seguradas especiais e facultativas.
No entanto, com a decisão do Supremo, essa regra mudou e não há mais diferenciação entre as trabalhadoras, e todas poderão ter a garantia do direito à licença por parto, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição à Previdência.