Comissão de Segurança Pública aprova cobrança de multa no valor do dobro desviado em corrupção por servidor

Comissão de Segurança Pública aprova cobrança de multa no valor do dobro desviado em corrupção por servidor

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (2), o projeto de lei (PLS) 206/2015, que prevê que o funcionário público condenado por crime de corrupção pode ter de pagar como multa o dobro do valor que tiver sido desviado.

O PLS, se aprovado, altera a legislação atual, já que além das penas pelos crimes cometidos, as multas são calculadas pelo juiz, limitadas ao equivalente a R$ 7,1 milhões. Para a relatora do texto, Soraya Thronicke (Podemos-MS), o valor não é suficiente para coibir o crime.

“Muitas vezes esse valor chega a ser irrisório diante do dano causado ao erário como decorrência dos crimes de corrupção”, afirmou a senadora e relatora.

O crime de corrupção passiva ocorre quando o agente público solicita ou recebe, direta ou indiretamente, vantagem indevida, que pode ser para ele ou para outra pessoa. Aceitar promessa de tal vantagem (mesmo sem recebê-la) e praticar o ato antes de assumir o cargo público (mas usando a função como pretexto) já configuram o crime.

O texto, proposto pelo senador senador Paulo Paim (PT-RS), seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá definitivamente.

Crimes contra a administração pública

Ainda de acordo com o projeto, a multa também será aplicada nos crimes peculato (se apropriar de valor ou bem em razão do seu cargo), concussão (exigir de alguém vantagem indevida em razão de sua função) e inserção de dados falsos em sistemas informatizados públicos. Para isso, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).

Todos esses delitos são cometidos por funcionários públicos contra a administração pública e preveem também a pena de prisão (detenção ou reclusão).

Casos de corrupção

O senadores Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Sergio Moro (União-PR) mencionaram os casos de desvio de verba pública envolvendo a estatal Petrobrás, investigados no âmbito da operação Lava Jato. Para Moro, a corrupção é um problema geral na política brasileira.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) também criticou o perdão e suspensão de multas pelo Poder Judiciário nos casos de corrupção. Em fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu o pagamento de multas de R$ 8,5 bilhões impostas à empresa Novonor (nova denominação do então Grupo Odebrecht), referente ao acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) também no âmbito da Lava-Jato.

“Se o penalty [punição] financeiro não for maior que o prejuízo produzido, estamos estimulando [o crime].  É importante que haja uma legislação dura”.

Com informações Agência Senado

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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