Um estudo recente realizado pelo Governo Federal revelou que as mulheres brasileiras enfrentam uma disparidade salarial significativa em relação aos homens, com uma diferença média de remuneração de 19,4%. Esse abismo salarial se amplia ainda mais em cargos de liderança, onde a diferença chega a 25,2%.
Este levantamento, baseado em informações de cerca de 50 mil estabelecimentos comerciais, foi realizado em conformidade com uma lei de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre os gêneros, em vigor desde o ano passado.
Além disso, a análise por raça/cor revelou uma realidade ainda mais desigual para as mulheres negras, que constituem uma parcela menor da força de trabalho (16,9% do total) e enfrentam uma renda mais desigual em comparação com homens não-negros.
Dados mostram que as políticas de incentivo à contratação e promoção das mulheres ainda são insuficientes, com apenas 32,6% das empresas adotando tais medidas.
Outras disparidades são observadas quando se analisam grupos específicos de mulheres, como negras, com deficiência, LBTQIAP+, chefes de família e vítimas de violência, evidenciando a necessidade urgente de políticas mais inclusivas.
A análise por região revela diferenças significativas, com o Distrito Federal apresentando a menor desigualdade salarial e São Paulo liderando em número de empresas participantes, mas com uma desigualdade salarial praticamente espelhando a média nacional.
Esses dados destacam a importância de políticas e ações para promover a igualdade de gênero e reduzir as disparidades salariais no país.
Lei de Igualdade Salarial
Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.
Relatório de transparência salarial
As empresas com 100 ou mais funcionários tiveram até o dia 8 de março para mandar as informações sobre a transparência salarial e critérios remuneratórios para o MTE, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Com as informações, o MTE produziu um relatório para cada empresa, que deverá ser publicado pela mesma até o prazo acima.
A perspectiva do Ministério do Trabalho e do Ministério das Mulheres é ainda no mês de março divulgar um balanço completo, a partir dos dados enviados pelas empresas, sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função. Na solenidade de divulgação dos dados, será publicado o decreto do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral.