Relatório de transparência salarial: usuários relatam problemas para baixar o documento

Relatório de transparência salarial: usuários relatam problemas para baixar o documento

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o relatório de transparência salarial – que passou a ser exigido por empresas com 100 ou mais funcionários – poderia ser acessado por empresários a partir do dia 21 de março.

No entanto, diversos leitores do Portal Contábeis relataram problemas ao acessar o Portal do Emprega Brasil durante a live realizada em parceria com a FecomercioSP na última terça-feira (26).

A analista contábil Aline Campos conta que mesmo tendo enviado as informações, não consegue acessar o relatório.

“Enviei as informações no dia 27 de fevereiro. Mesmo assim não consegui baixar o relatório, porque aparece a mensagem que o documento não existe”, afirma.

O usuário ‘DP Contifisco’, também relatou o mesmo problema durante a live. “Também não consegui. Aparece a mensagem que o relatório não está disponível para este CNPJ, porém a empresa tinha 137 empregados em dezembro de 2023”.

Vale lembrar que de acordo com a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), as empresas têm até o dia 31 de março para publicar o relatório em suas redes sociais, site ou instrumentos similares. 

Segundo a legislação, o documento deve estar em área visível, de forma a permitir que seus colaboradores e o público em geral tenham acesso às informações.

As empresas que não tornarem públicas as informações do relatório estarão sujeitas à multa de 3% do valor da folha de pagamentos, limitada a 100 salários-mínimos.

De acordo com a advogada da Diretoria Jurídica e Sindical (DJS) da Confederação Nacional do Comércio (CNC), caso o empresário ou profissional encarregado constate irregularidades, a orientação é contatar o MTE.

“Faça registros das inconsistências por meio de prints da tela e anexe o recibo de entrega de que as informações foram enviadas”, orienta a especialista.

Relatório de transparência salarial

A Lei de Igualdade Salarial estabelece que homens e mulheres desempenhando atividades equivalentes ou idênticas devem receber remuneração igual. 

Esta regulamentação requer que empresas com mais de 100 funcionários submetam ao governo os detalhes salariais de sua equipe. 

Com base nesses dados, o Ministério do Trabalho e Emprego prepara relatórios de transparência salarial para cada empresa.

Esses dados, em conjunto com as informações do eSocial, serão empregados para examinar discrepâncias salariais entre profissionais de diferentes gêneros ocupando os mesmos cargos.

Se a disparidade salarial for confirmada, as empresas serão obrigadas a elaborar um plano de ação para reduzir tais discrepâncias de remuneração. Elas terão um prazo de 90 dias.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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