O mês de março tem um dos poucos feriados nacionais próximos ao final de semana, possibilitando a folga na Sexta-feira Santa (29) e retorno ao trabalho apenas no dia 1º de abril, segunda-feira seguinte, para quem já tiver a folga prevista aos sábados e domingos.
Diferente do que muitos trabalhadores pensam, apenas o dia 29 de março, Paixão de Cristo, é considerado feriado nacional. Já o domingo de páscoa não, nem sendo sequer um dia de ponto facultativo. Assim, quem estiver escalado, deverá trabalhar sem qualquer tipo de compensação.
O domingo de páscoa é considerado um dia normal de trabalho e quem faltar sem fazer acordo pode ter o dia descontado e sofrer outras punições.
Já quem trabalhar na Sexta-feira Santa, terá direito ao pagamento em dobro ou tirar folga depois, seguindo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , que determina que é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos.
Porém, nos artigos 68° e 69°, a lei diz que será permitido o trabalho em atividades que por sua natureza ou conveniência pública, devem ser executadas aos domingos e, por consequência, feriados. Esses são os casos de supermercados, hospitais, farmácias e outros serviços considerados essenciais.