O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), a Nota Orientativa nº 01/2024 explicando sobre o cadastro de terceiros no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital.
Dessa forma os administradores judiciais, inventariantes, curadores e correlatos podem solicitar o acesso ao FGTS Digital.
Confira a Nota na íntegra:
“NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 01/2024
Define procedimentos para cadastramento de terceiros para acessar o sistema FGTS Digital como Administrador Judicial, Inventariante, Curador e correlatos.
O acesso à plataforma do FGTS Digital para os empregadores em geral e seus procuradores é concedido de forma automática, para todos aqueles que possuem conta de acesso único do gov.br, categoria Prata ou superior.
Entretanto, a portaria de implementação do FGTS Digital, (Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024), ao tratar do acesso ao sistema, prevê algumas situações de excepcionalidade, como os casos de inventariante, administrador nomeado judicialmente, curador, tutor, menor emancipado, empregador falecido ou de empregador pessoa física, entre outras.
Cabe destacar que os dados dos empregadores são obtidos a partir dos cadastros da Receita Federal do Brasil – RFB, desta forma devem ser observadas as orientações das IN da RFB que disciplinam como devem ser efetuadas as alterações.
Nesses casos excepcionais, quando os dados do usuário não forem obtidos dos cadastros de CPF e de CNPJ, deve ser solicitado o seu cadastramento como Administrador, por meio do Protocolo Digital de documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, através do Serviço Cadastro de Administrador/Inventariante /Curador junto ao FGTS Digital disponível no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastro-de-administrador-inventariante-curador-junto-ao-fgts-digital.
Atenção! O solicitante, no momento do protocolo do pedido, deverá cumprir os requisitos e apresentar a documentação necessária, seguindo todas as orientações constantes no link acima informado.
O que é?
Canal para solicitação de cadastramento como Administrador para acesso à plataforma FGTS Digital em casos excepcionais que impossibilitem o acesso direto ao sistema pelo titular conforme Portaria de implantação do FGTS Digital - Portaria MTE nº 240, de 29 de Fevereiro de 2024.
Quem pode utilizar este serviço?
- Administrador nomeado ou Inventariante constituído judicial ou extrajudicialmente;
- Curador ou Tutor de empregador pessoa física;
- Menor emancipado;
- Outras situações excepcionais, nos termos da portaria de implantação do FGTS Digital.
Para efetuar a solicitação de cadastro é necessário possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço . Porém para o acesso à plataforma FGTS Digital é necessário conta de acesso único do gov.br, categoria Prata ou superior.
Etapas para a realização deste serviço
- Acessar a página do serviço “Protocolar documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego” e clicar no botão Iniciar;
- Fazer login no Portal gov.br;
- Escolher o tipo de solicitação - Cadastrar Administrador/Inventariante/Curador no FGTS Digital;
- Preencher o formulário da solicitação;
- Anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;
- Conferir os dados e concluir a solicitação.
Documentação em comum para todos os casos
- Documento de identificação pessoal com foto (carteira de identidade, CNH, Passaporte, CTPS, carteira de entidade de classe);
- Documento comprobatório de representação legal;
- Documento comprobatório da impossibilidade de cadastro do titular.”
Fonte: