O prazo para o pagamento com até 10% de desconto da anuidade do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) acabou em 29 de fevereiro, mas ainda é possível acertar a obrigação sem acréscimos até o dia 31 de março.
Os profissionais e as organizações contábeis, que aderiram ao Domicílio Eletrônico (D-e) até 31 de dezembro de 2023, terão 5% de desconto no valor do pagamento dentro desse prazo. A regulamentação dos valores devidos aos CRCs, para este exercício, está prevista na Resolução nº 1.709, de 25 de outubro de 2023.
Os profissionais e as organizações contábeis podem fazer o acerto da anuidade à vista ou optar pelo parcelamento. Nesse caso, é possível dividir o valor em até cinco vezes pelo boleto bancário ou em até 12 vezes pelo cartão de crédito. O parcelamento pelo cartão de crédito gera juros da operadora, conforme as suas políticas.
O CFC reforça a importância dessa obrigatoriedade e alerta para que os profissionais estejam atentos ao prazo e evitem os acréscimos no valor da anuidade.