FGTS: governo deve enviar proposta ao Congresso para extinguir saque-aniversário

FGTS: governo deve enviar proposta ao Congresso para extinguir saque-aniversário

Nesta terça-feira (27), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que a pasta deve enviar ao Congresso Nacional uma proposta para extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

O texto do projeto, que poderá ser uma medida provisória (MP), tem a intenção de acabar com a modalidade e estender o empréstimo consignado a trabalhadores de empresas privadas por meio do FGTS Digital.

Marinho ainda completa dizendo que o saque-aniversário acabava “enxugando” o Fundo em cerca de R$ 100 milhões ao ano e, segundo ele, isso também afetaria os investimentos em habitação, uma vez que parte dos trabalhadores usam os valores para financiar imóveis.

Saque-aniversário

O saque-aniversário oferecido pelo FGTS é uma modalidade opcional oferecida para o trabalhador que deseja sacar o valor de maneira parcial, uma vez ao ano, no mês do seu aniversário.

Assim que o trabalhador opta pela retirada do dinheiro em parcelas anuais, ele perde o direito de sacar a totalidade de sua conta se for demitido sem justa causa, porém, continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Diante dessa realidade e a proposta a ser enviada para o Congresso, Marinho destaca que isso contará com a possibilidade de o trabalhador sacar valores do Fundo, menos se tiver algum valor comprometido com os bancos.

Além disso, uma outra alternativa oferecida ao Congresso trata-se do crédito consignado na folha de pagamento de trabalhadores de empresas privadas.

Conforme explica Marinho, a modalidade foi abraçada somente pelo setor público e aposentados e pensionistas, já que o privado não celebrou convênios para seus trabalhadores.

Dessa forma, diante da proposta, as folhas de pagamento serão uma garantia para a tomada de crédito consignado nas instituições financeiras e, pela proposta do governo, a modalidade será oferecida a trabalhadores de empresas privadas por meio do FGTS Digital.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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