Confia: Receita Federal divulga mais detalhes do programa que incentiva bons contribuintes

Confia: Receita Federal divulga mais detalhes do programa que incentiva bons contribuintes

Nesta terça-feira (20), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou o Seminário de Gestão, Planejamento Estratégico, Governança e Diretrizes Gerais do Sistema Contábil, que contou com a presença da subsecretária de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), Andrea Costa Chaves.

Na ocasião, ela pediu aos profissionais da contabilidade presentes no evento o apoio da classe na divulgação e no incentivo às empresas a participarem do Confia, o novo Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da RFB.

Segundo a subsecretária, o objetivo da iniciativa é incentivar os bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador e educativo da Receita. Entre as medidas previstas, uma delas é que o contribuinte bem classificado nos critérios de conformidade terá acesso à redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de até 3%, com bônus de adimplência. O texto do projeto de lei foi encaminhado ao Congresso Nacional em regime de urgência.

Após a apresentação do programa no evento, o presidente do CFC, Aécio Dantas Júnior, reforçou o pedido de apoio aos contadores. “Esse programa é muito importante porque vai permitir ações de cooperação e diálogo com a Receita Federal”, disse.

Conheça o programa Confia

Segundo a Receita Federal, aplicando o conceito de gerenciamento de riscos e analisando o comportamento, o histórico de conformidade e a estrutura de controle fiscal dos contribuintes, a Administração Tributária pode se relacionar da maneira mais eficaz e eficiente com cada um. 

Assim a autarquia cria o programa Confia, que prevê ações de cooperação e diálogo, com critérios quantitativos e qualitativos para avaliar os contribuintes que aderirem voluntariamente.

A ideia é que as empresas que aderirem ao Confia estejam com as obrigações em dia e em troca, receberão um “selo de conformidade” e poderão regularizar os débitos em até 120 dias sem multa ou com multa reduzida.

Com informações CFC

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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