Receita Federal estabelece novo código para pagamento de multa de mora em débitos trabalhistas

Receita Federal estabelece novo código para pagamento de multa de mora em débitos trabalhistas

No dia 9 de fevereiro de 2024, a Receita Federal do Brasil emitiu o Ato Declaratório Executivo Codar nº 3, de 8 de fevereiro de 2024, introduzindo o código de receita 6251 – Reclamatória Trabalhista – Multa de Mora, conforme estipulado na Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Esse código destina-se ao pagamento da multa de mora referente a débitos de contribuições previdenciárias relacionadas a créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados pela Justiça do Trabalho.

O uso do código 6251 é obrigatório para contribuintes que tenham enviado a DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb-RT) com prazo de recolhimento dos tributos declarados após o prazo determinado pela Justiça do Trabalho na citação para pagamento. Uma dificuldade técnica identificada no sistema de cálculo da Receita Federal do Brasil impediu o cálculo automático da multa de mora nesses casos específicos.

Nesses casos, cabe ao próprio contribuinte realizar o cálculo do valor da multa de mora. Esta corresponderá a 0,33% por dia de atraso, com limite de 20% sobre o valor do débito, devendo o valor ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) comum.

Para orientações detalhadas sobre o preenchimento do Darf comum, recomenda-se acessar as instruções disponíveis aqui.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

Veja Também

RFB libera versão 10.0.15 do Programa da ECF

RFB libera versão 10.0.15 do Programa da ECF

Já está disponível na página do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) uma nova atualização do programa da ECF, a versão 10.0.15, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF...

ler mais