Admissão: obrigação da Declaração de Raça e Etnia no eSocial

Admissão: obrigação da Declaração de Raça e Etnia no eSocial

As empresas e os setores públicos devem informar a raça e etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, conforme prevê a Portaria MTE 3784-23, publicada no final de 2023. A informação deve ser emitida na admissão, juntamente com documentos como Sine e inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 

Nossa especialista Pollyana Tibúrcio detalha a Portaria criada, explicando cada ponto dessa nova obrigação que deve ser enviada pelo eSocial.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

Veja Também

RFB libera versão 10.0.15 do Programa da ECF

RFB libera versão 10.0.15 do Programa da ECF

Já está disponível na página do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) uma nova atualização do programa da ECF, a versão 10.0.15, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF...

ler mais