A legislação trabalhista brasileira dá aos trabalhadores o direito a um período de descanso remunerado, as chamadas férias.
Com relação às férias vencidas, elas são períodos de descanso não concedidos ao trabalhador dentro do prazo definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) , assim como o direito a férias anuais remuneradas é assegurado pela Constituição Federal.
Nesse caso, inclui-se um um acréscimo de pelo menos um terço do salário normal, conforme o Art. 7º, inciso XVII, assim como o Art. 129 da CLT especifica o período aquisitivo de 12 meses de serviço para o gozo de 30 dias corridos.
Para que o trabalhador tenha direito às férias é necessário ter completado um ano de trabalho na mesma empresa, além disso o empregador deve comunicar ao empregado com antecedência de, no mínimo, 30 dias antes do início.
Um ponto importante a ser mencionado é que o período deve ser escolhido pelo empregador, mas deve levar em consideração os interesses do trabalhador, desde que isso não cause prejuízo para a empresa.
Diante disso, enquanto está afastado, o trabalhador recebe uma remuneração que corresponde ao seu salário acrescido de 1/3, o abono de férias.
Férias expiradas
A concessão das férias ao trabalhador acontece após 12 meses de vigência do contrato, em seguida, a empresa dispõe de mais 12 meses, chamado período concessivo, para proporcionar o merecido descanso.
No entanto, se o empregador descumprir esse prazo, ele poderá ter sérias implicações. O Art. 137 da CLT determina que, caso as férias sejam concedidas após o prazo legal, o empregador deve pagar em dobro a remuneração correspondente.
Caso o empregado venha a enfrentar o adiamento injustificado das férias, a CLT permite ajuizar uma reclamação para fixar a época de gozo, com penalidade diária se for descumprida.
Para calcular as férias vencidas, o trabalhador deve somar o salário bruto mais ⅓ do salário e depois multiplicar por dois; veja:
(Salário bruto + 1/3 do salário) x 2 = Férias vencidas