As entregas para os empregadores e classe contábil não param mesmo com o Carnaval chegando e os envios devem estar organizados para que não haja nenhum atraso caso a empresa pare nos próximos dias.
Assim, vale lembrar que as empresas têm até o dia 15 de fevereiro para realizar o envio ao eSocial dos eventos S-2500 e S-2501.
O envio acaba caindo no dia de retorno do Carnaval, na Quarta-feira de Cinzas, data em que muitos trabalhadores só retomam os trabalhos às 12h ou 13h.
Por isso, apesar da data não ser considerada feriado, a orientação da especialista e advogada trabalhista Camila Cruz, é para que os empregadores antecipem a entrega.
“O carnaval não é feriado e muitas empresas pela tradição e cultura optam por emendar a data com as festividades do Carnaval, que é considerado ponto facultativo. Portanto, recomenda-se a antecipação, para evitar perda do prazo.”
Ela ainda reforça quais as regras previstas no manual eSocial:
2500 – Processo Trabalhista:
Quem está obrigado: todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas às Comissões De Conciliação Prévia Trabalhista (Ccp) ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (Ninter) for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista, pagar verbas de natureza remuneratória ou indenizatória ou recolher FGTS, contribuição previdenciária ou Imposto de Renda correspondentes.
Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente à data: a) da determinação judicial para o cumprimento da decisão líquida transitada em julgado; b) da homologação de acordo judicial; c) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou d) da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial.
2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
Quem está obrigado: todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física. Estão também obrigados o declarante que pagou rendimentos do trabalho sujeitos à legislação do Imposto de Renda, ainda que não tenha Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a recolher.
Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter.