A licença-maternidade, um direito essencial para todas as mães, também inclui as microempreendedoras individuais (MEI) , oferecendo um período crucial de repouso e cuidado após o nascimento ou adoção de um filho.
Este benefício, garantido pela inclusão do MEI no regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , proporciona segurança e suporte em um momento tão significativo da vida familiar.
Para ser elegível, a empresária inscrita no MEI deve manter suas contribuições mensais ao INSS em dia, destacando a importância da regularidade dos pagamentos para acessar o benefício.
A licença-maternidade para MEI estende-se por 120 dias, com um valor equivalente ao salário-maternidade, calculado com base nos últimos pagamentos feitos ao INSS.
Processo de solicitação
O pedido deve ser submetido diretamente ao INSS, permitindo-se iniciar até 28 dias antes do parto. Documentos como atestado médico e certidão de nascimento são necessários para comprovar a gravidez e o nascimento da criança.
Importância para a MEI
Este benefício não apenas oferece à MEI a oportunidade de cuidar do filho sem preocupações financeiras imediatas, mas também promove a igualdade de direitos entre trabalhadoras autônomas e assalariadas, refletindo-se como um direito fundamental que garante segurança e estabilidade em um momento tão importante da vida.
Em resumo, a licença-maternidade para MEI é um pilar de apoio fundamental, solidificando a igualdade de direitos e proporcionando tranquilidade financeira em um período tão especial. É essencial que as microempreendedoras estejam plenamente cientes desse direito e dos procedimentos necessários para obtê-lo.