Prazo de entrega do EPC está terminando; veja quem deve cumprir a pontuação

Prazo de entrega do EPC está terminando; veja quem deve cumprir a pontuação

O prazo para comprovar a pontuação do Programa da Educação Profissional Continuada (PEPC) termina na próxima quarta-feira (31).

Os profissionais contábeis devem se atentar para não perder o prazo, já que o não cumprimento pode levar à perda do registro de atuação profissional. A atenção deve ser redobrada especialmente porque no dia 31 a classe contábil tem diversas outras obrigações a serem entregues, como a Declaração de Não Ocorrência ao Coaf.

Entenda o que é o EPC, quem é obrigado a cumprir a obrigação e o passo a passo para entregá-la.

O que é EPC?

Regulamentado em 2014 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Norma Brasileira de Contabilidade 12, a Educação Profissional Continuada (EPC) é um programa que tem como objetivo incentivar os profissionais a se atualizarem e aperfeiçoarem os seus conhecimentos.

O programa funciona como um ciclo de aprendizado, ou seja, a finalidade é garantir que o contador se mantenha atualizado a cada ano por meio de palestras, cursos, treinamentos, entre outras atividades vinculadas ao desenvolvimento profissional.

Assim, é preciso que os profissionais que atuem nas áreas determinadas pela norma atinjam, no mínimo, 40 pontos todos os anos. Para que os pontos sejam contabilizados, o contador deve realizar as atividades entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano-calendário anterior.

Basicamente, os 40 pontos são 40 horas de treinamento por ano — e essa carga horária deve ser comprovada mediante a apresentação de comprovantes emitidos de entidades reconhecidas, ou seja, empresas de educação certificadoras. 

É importante ressaltar que não adianta realizar qualquer curso da área contábil, trabalhista ou fiscal, tem que ser de uma instituição reconhecida como capacitadora pelo CRC. Uma dica é acompanhar o Congresso Online Brasileiro de Contabilidade (CONBCON) , do Portal Contábeis, que acontece anualmente e todo ano traz conteúdos que pontuam no EPC.

Quem é obrigado a cumprir a pontuação do PEPC?

A prestação de contas do PEPC é obrigatória para contadores que desempenham funções como auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou ocupam cargos de gerência/chefia na área contábil de empresas reguladas e/ou supervisionadas. 

No entanto, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) encoraja todos os profissionais contábeis a prestarem contas de maneira voluntária.

Como enviar a pontuação do EPC?

Para enviar a pontuação do EPC, siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o Sistema Web EPC e efetue o login com seu CPF e senha;
  • Após o login, o sistema exibirá o nome do usuário no canto superior direito da tela inicial; confira se os dados estão corretos;
  • No menu à esquerda, o profissional terá duas opções: “minhas atividades” e “prestação de contas”;
  • Ao clicar em “minhas atividades”, é possível visualizar submenus para cada tipo de atividade a ser registrada durante o período que se deseja prestar contas. O profissional pode cadastrar atividades como docência, orientação e banca, comissões técnicas, cursos no exterior, produção intelectual e disciplinas concluídas nos cursos de graduação e pós-graduação;
  • Para cadastrar uma atividade, selecione o menu correspondente e, na tela aberta, clique em “adicionar”. Preencha as informações solicitadas e clique em “salvar”. O sistema emitirá uma mensagem automática confirmando que o registro foi salvo com êxito.

O processo pode ser repetido para todas as atividades a serem cadastradas. Além disso, é possível editar, excluir e visualizar as informações preenchidas mesmo após o salvamento.

É importante observar que as atividades realizadas por capacitadoras credenciadas serão preenchidas por elas próprias, sem a possibilidade de inclusão pelo profissional através do sistema. 

Portanto, é crucial que os profissionais estejam atentos ao cadastro dessas atividades e, em caso de equívoco, entrem em contato com a capacitadora credenciada para obter orientações adequadas.

Penalidades

O não cumprimento do programa, ou a falta de comprovação da pontuação mínima exigida pelo CFC, pode acarretar penalidades relacionadas à violação das normas profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador.

A não conformidade com a norma pode resultar em um processo administrativo no âmbito do CRC, o que pode levar à suspensão do registro de atuação do profissional.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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