s empresas em plena atividade, enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), têm um prazo até o dia 31 de janeiro de 2024 para formalizar sua opção pelo Simples Nacional. Este processo é conduzido de forma online através do Portal do Simples Nacional. O ingresso no Simples Nacional requer que a empresa não esteja sujeita a qualquer situação impeditiva.
O contribuinte que não solicitar sua inclusão no Simples Nacional e seu enquadramento no SIMEI durante o mês de janeiro de 2024 não poderá fazê-lo em outra ocasião, assim, deverá aguardar até janeiro de 2025 para fazer sua solicitação e ficar fora do regime durante o ano de 2024.
O Simples Nacional foi criado para facilitar o recolhimento de impostos, já que unifica o pagamento de diversos tributos em uma única guia, além de garantir tratamento diferenciado em relação a obrigações trabalhistas e previdenciárias
Com o objetivo de conhecer e esclarecer tudo sobre este regime tributário e as consequências da exclusão, o Portal Contábeis convidou a Advogada Tributarista, Nathalia Lisboa, para participar de um webinar que acontece na próxima quarta-feira (31), às 15h.
Para participar, basta preencher o formulário ao lado. No dia do webinar enviaremos um link de acesso para a transmissão. Anote na agenda, envie a sua dúvida e participe.