Férias vencidas: entenda os direitos e deveres

Férias vencidas: entenda os direitos e deveres

As férias são um direito garantido dos trabalhadores brasileiros, entretanto, nem sempre são concedidas dentro dos prazos estabelecidos pela legislação, o que leva ao conceito de férias vencidas. 

Entenda o significado desse termo, como calcular os valores devidos e o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina sobre o assunto.

O que são férias vencidas?

Férias vencidas são os períodos de descanso não concedidos ao funcionário dentro do prazo determinado pela CLT, que estabelece o momento em que o trabalhador pode usufruir desse benefício.

O direito às férias é garantido pela Constituição Federal, que estabelece, no Art. 7, inciso XVII, o gozo de férias anuais remuneradas com acréscimo de pelo menos um terço do salário normal. A CLT, por sua vez, detalha os períodos aquisitivo e concessivo, determinando que o empregado tem direito a 30 dias corridos após 12 meses de serviço.

Como funciona o direito às férias?

O direito às férias é adquirido após 12 meses de vigência do contrato de trabalho, período aquisitivo. Em seguida, a empresa tem mais 12 meses, período concessivo, para conceder o descanso. Esse acordo entre empregador e empregado deve respeitar as necessidades de ambos.

A CLT, nos Artigos 129, 130 e 145, define essas regras, estabelecendo a proporção de dias de férias de acordo com o número de faltas do trabalhador.

O que diz a CLT sobre férias vencidas?

O Art. 137 da CLT trata das férias concedidas após o prazo legal. Caso isso ocorra, o empregador é obrigado a pagar em dobro a remuneração correspondente. 

Se as férias não forem concedidas após o vencimento do prazo, o empregado pode ajuizar uma reclamação para fixar a época de gozo, com pena diária em caso de descumprimento.

É possível vender férias vencidas?

Não é possível vender férias vencidas, pois são consideradas um débito do empregador com o funcionário. A venda de férias ocorre quando o trabalhador opta por abrir mão dos dias de descanso em troca de uma remuneração adicional.

Como calcular férias vencidas?

De acordo com a CLT, o cálculo das férias vencidas envolve somar o salário bruto ao adicional de 1/3 e multiplicar por 2. A fórmula é: Férias vencidas = (salário bruto + 1,3 do salário) x 2.

Férias vencidas são ilegais?

As férias vencidas são consideradas ilegais pela legislação trabalhista. É crucial que as empresas incentivem a solicitação e programem a concessão regular das férias para evitar problemas legais.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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