Repis permite redução de até 10% na folha de pagamento nas pequenas empresas

Repis permite redução de até 10% na folha de pagamento nas pequenas empresas

Todas as Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) do setor de comércio podem ter direito a um piso salarial diferenciado por meio do Regime Especial de Piso Salarial (Repis).

O regime é um benefício previsto nas normas coletivas negociadas pela FecomercioSP para que os pequenos negócios possam diminuir os impactos dos encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento.

Na prática, as EPPs podem conseguir uma redução de até 5% da folha salarial e as MEs e MEIs até 10%, conforme mostra a tabela abaixo:

Sistema

Piso

Total/ano

Economia

Empregados em geral

R$ 1.800

R$ 23.504

EPPs que aderiram ao Repis

R$ 1.717

R$ 22.321

R$ 1.183

MEs e MEIs que aderiram ao Repis

R$ 1.627

R$ 21.151

R$ 2.353

Em entrevista ao Portal Contábeis, a assessora jurídica da FecomercioSP, Paula Tateishi, deu mais detalhes sobre o programa. Confira:

Como funciona o REPIS?

O Regime Especial de Piso Salarial tem como principal objetivo impactar positivamente a folha de pagamento para os empresários.

O programa, voltado para os setores de comércio, permite a redução da faixa salarial. A diferença depende de cada negociação, mas pode chegar a até 10%.

Quem pode participar?

O REPIS está incluso nas normas coletivas assinadas pelo Fecomercio. Portanto, qualquer comércio representado pela Federação e que estiver enquadrado como Microempresa, Empresas de Pequeno Porte e MEI, pode aderir.

Para ter direito ao piso salarial diferenciado, o primeiro passo é analisar a norma, que foi celebrada entre o Sindicato Patronal, a Fecomercio e o Sindicato Laboral, no dia 30 de novembro de 2023.

A empresa que tiver interesse deve entrar em contato com a assessoria jurídica da FecomercioSP para realizar a adesão.

O empresário terá que comprovar que é ME, EPP ou MEI. A assessoria jurídica fará toda a triagem e verificação. Se estiver dentro dos critérios, receberá o certificado. Assim, o empresário terá a segurança jurídica para aplicar esse piso diferenciado para o empregado.

Como é feita essa redução na folha salarial?

Temos dois pisos dentro de uma convenção coletiva. As faixas salariais dos pisos de empresas em geral, e uma faixa salarial de quem é aderente do Repis. E está tudo previsto na legislação. A Lei Complementar 123/2006 prevê o tratamento diferenciado para os menores empresários poderem competir no mercado.

Até quando os empresários podem fazer a adesão?

As normas coletivas taxam o período que, normalmente, é de 90 dias a partir da assinatura da norma coletiva. 

Como a norma foi assinada no dia 30 de de novembro de 2023, as empresas terão até 29 de fevereiro para realizar a adesão.

O prazo também vale para as empresas que já aderiram ao Repis em anos anteriores. Nesse caso, é só pedir uma renovação.

É importante ressaltar que quem fizer a utilização do piso sem o certificado corre o risco de receber uma multa normativa e pagar as diferenças salariais por não ter esse certificado.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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