Após diversas prorrogações do Ambiente em Produção Limitada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, seu período de testes chegou ao fim nesta segunda-feira (15) às 08h.
A fase de testes começou em agosto e durou cinco meses para que os empregadores pudessem se familiarizar com as novidades da ferramenta e suas novas regras.
Agora, com o fim deste período, entre 15 de janeiro e 29 de fevereiro haverá a preparação do sistema para entrada em operação efetiva. Durante este um mês e meio, os empregadores não poderão acessar mais o sistema e devem aguardar a implantação do ambiente de produção e operação efetiva, que tem data marcada para acontecer para todos os grupos no dia 1º de março deste ano.
Entre as principais mudanças que os empregadores devem se preparar, vale citar:
- Identificação pelo CPF: no FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não haverá mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs;
- O FGTS digital não exibirá os débitos de competências anteriores à sua implantação, exibindo apenas os débitos e recolhimentos relativos aos fatos geradores ocorridos a partir da data de sua implantação, em ambiente de operação efetiva;
- Mudança na forma de recolhimento: o PIX será a única ferramenta de recolhimento do FGTS, visando maior rapidez e eficiência nas transações financeiras relacionadas ao fundo.
- Forma de acesso: para utilizar o acesso ao FGTS Digital com certificado digital, o empregador deverá cadastrar uma conta no portal gov.br e acessar através do certificado digital. Os certificados A1 e A3 são aceitos, sendo o primeiro armazenado no próprio computador do usuário, e o segundo em mídias portáteis, como tokens USB ou cartões com chip;
- Perfil de acesso ao FGTS Digital: o sistema oferece o perfil de Procurador de Pessoa Jurídica, permitindo que o usuário informe o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do empregador cujos dados irá editar e consultar. Esse acesso requer o cadastramento prévio da autorização dos poderes a serem outorgados no módulo de procurações do FGTS Digital;
- Emissão de guias: o empregador pode acessar o portal do FGTS Digital, informar seus dados de acesso, e gerar a guia desejada. A opção de “Guia Rápida” gera uma guia com todo o FGTS devido para o mês selecionado. Já a opção “Guia Parametrizada” permite personalizar a guia, selecionando trabalhadores ou estabelecimentos específicos.
- Multas: após a entrada do FGTS Digital, o valor da multa será de 30% sobre o débito atualizado apurado pela inspeção do trabalho, confessado pelo empregador ou lançado de ofício. E em caso de erros, omissões, ou deixar de apresentar ou de promover a retificação das informações o valor pode variar entre R$ 100 e R$ 300 por trabalhador prejudicado.
São muitas mudanças e novidades para o empregador se preparar até o dia 1º de março. Enquanto isso, os interessados e que tenham alguma dúvida podem conferir os diversos conteúdos disponíveis preparados pelo Portal Contábeis, como o bate-papo com a especialista Pollyana Tibúrcio, disponível gratuitamente em nosso canal do YouTube.
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