O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade PG 12 (R4) que regulamenta o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).
A nova norma passou a vigorar no dia 7 de dezembro de 2023, e passou a ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2024. Ela revoga a NBC PG 12 e duas revisões (R1), (R2) e (R3).
Com a nova redação do normativo, o texto vem com simplificações e adaptado aos padrões internacionais do American Institute of Certified Public Accountants (AICPA).
Além disso, a norma reduz a burocracia e adequa-se ao Sistema Web, melhorando o ambiente de controle.
Um outro ponto a ser mencionado sobre o texto, é que o mesmo, ainda, detalha os profissionais voluntários e incentiva todos os profissionais ao cumprimento do PEPC.
Com relação à pontuação exigida, a nova redação da NBC PG 12 (R4) mantém o mínimo de 40 pontos por ano-calendário, sendo necessário cumprir, pelo menos, doze pontos em atividades de aquisição de conhecimento.
Vale também informar que uma novidade dessa nova redação é a exclusão da limitação anual de pontuação para as atividades de docência e produção intelectual, as quais eram antes limitada em 20 pontos anuais.
É importante mencionar que as diretrizes voltadas para os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e às capacitadoras foram excluídas da norma e referenciadas em resolução específica, garantindo uma melhor compreensão por parte dos profissionais contábeis.
PEPC
O PEPE é fundamental para que profissionais contábeis desempenhem suas funções com as necessárias atualizações de mercado. Dessa forma, eles continuam oferecendo boas execuções do seu trabalho, além de aprimorarem suas atividades.
Vale ainda lembrar que o PEPC tem como objetivo desenvolver e manter a competência profissional do contador necessária para a prestação de serviços de alta qualidade, fortalecendo, assim, a confiança pública na profissão.
Com informações da Apex Conteúdo Estratégico