FGTS Digital libera nova funcionalidade e permite cálculo de multas em lote

FGTS Digital libera nova funcionalidade e permite cálculo de multas em lote

Nesta quarta-feira (3), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma nova funcionalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital muito esperada pelos empregadores: agora já é possível fazer o cálculo da multa do FGTS em lotes.

A novidade já pode ser acessada na fase de testes da ferramenta, que vai até o dia 13 de janeiro, sendo possível “Importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores” no módulo “Remunerações para Fins Rescisórios” do FGTS Digital, utilizado nos casos em que um empregado seja demitido por motivo que gere o pagamento da multa rescisória. 

Como funciona o cálculo da multa do FGTS em lotes

Primeiramente, o empregador deve transmitir o evento de desligamento de um ou mais empregados no eSocial para que o FGTS Digital sensibilize as remunerações transmitidas ao eSocial nessa ferramenta. Depois, será possível conferir se constam todas as remunerações recebidas pelo empregado ao longo de todo o vínculo trabalhista, possibilitando a edição das informações faltantes, diretamente no FGTS Digital, a fim de se calcular o valor correto da indenização compensatória (multa do FGTS).

Caso o empregador queira editar as remunerações de um ou vários trabalhadores simultaneamente, poderá utilizar a nova funcionalidade disponível para teste. Os trabalhadores devem estar vinculados ao mesmo empregador.

A partir da tela principal da <Gestão de Histórico de Remunerações> existe a opção de “Importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores”. Ao clicar no botão , o sistema apresentará a tela de importação do arquivo.

Para que os dados possam ser internalizados, os arquivos devem ser gerados em um padrão previamente definido na documentação técnica do FGTS Digital, disponível na área de Documentação Técnica do Sistema.

Para os empregados constantes do arquivo importado, a multa do FGTS será calculada automaticamente, ainda que existam competências sem remuneração no período. Posteriormente, o empregador poderá acessar cada histórico de remunerações individualmente e fazer correções, se necessário.

As remunerações do arquivo serão aceitas apenas para competências anteriores à data marco de entrada do FGTS Digital. Remunerações posteriores terão como origem, necessariamente, o que for declarado via eSocial e não poderão ser editadas diretamente no FGTS Digital.

Ressalta-se que durante a fase de testes em Produção Limitada, o sistema adotará a competência janeiro/2023 como data simulada de entrada em produção.

Assim, siga as instruções da documentação técnica e gere o arquivo em formato .CSV ou .TXT, contendo até 5.000 linhas e com um tamanho máximo de até 130 Kb e inicie seus testes em Produção Limitada.

Leia mais:

FGTS Digital: veja o que deve mudar em 2024

Com informações MTE

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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