No contrato social, são estabelecidas as obrigações e direitos dos sócios, onde estes assinam e assumem suas obrigações.
Costuma se dizer que o contrato social é a certidão de nascimento da empresa no qual rege a sociedade.
Neste contrato, é previsto como será exercida a atividade da empresa e como serão resolvidos os conflitos e acontecimentos diversos.
Deve constar no contrato social:
– Qualificação dos sócios;
– Razão social da empresa;
– Endereço da empresa;
– Se a empresa possuíra ou poderá abrir filiais;
– Data de início de atividade;
– Como será exercida a administração da empresa;
– Como será a remuneração dos sócios;
– Qual o período e data de apresentação dos resultados aos sócios;
– Deverá constar se os administradores estão impedidos de exercer a administração da empresa por força de Lei;
– Como será apurado o valor e data de pagamento dos sócios em uma possível retirada do quadro societário por sua iniciativa ou força maior.
Deverá o contrato estar de acordo com o Código Civil especialmente com o artigo 997.
Este instrumento por ter tantas particularidades e informações técnicas é aconselhável ser redigido por um profissional qualificado na área societária.