O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu por meio da Resolução CFC n.º 1.698, de 15 de junho de 2023, o Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFC/CRCs, que está em vigor desde o dia 4 de setembro de 2023.
A norma considera Domicílio Eletrônico como um portal de serviços por meio do qual serão disponibilizadas as comunicações eletrônicas dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e do CFC com profissionais e organizações contábeis registradas, bem como pessoas físicas e jurídicas credenciadas na forma e para os fins previstos na resolução.
Porém, é preciso ficar atento, já que a adesão só é finalizada após a confirmação feita ao clicar no link enviado para o e-mail que foi cadastrado no Sistema Virtual de Atendimento (SVA).
Outro detalhe importante que merece a atenção dos profissionais é que a adesão ao Domicílio Eletrônico garante desconto no pagamento da anuidade 2024 da categoria, que já teve seus valores divulgados para o próximo ano.
A adesão garante 5% de desconto na anuidade e os valores já com desconto aplicado e os prazos para acerto de quem aderir à modalidade podem ser conferidos aqui.
Para realizar a adesão ao Sistema de Domicílio Eletrônico, basta clicar aqui.
Com informações adaptadas CFC