Para o ano de 2024, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) garantiu 5% de descontos cumulativos na anuidade de 2024 aos profissionais e organizações contábeis para adesão ao Domicílio Eletrônico.
É importante informar que esse desconto só valerá para aqueles que já estão registrados no Sistema CFC/Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) que aderirem ao Domicílio ainda neste ano de 2023.
O Domicílio Eletrônico, no âmbito do Sistema CFC/CRCs, instituído por meio da Resolução CFC nº 1.698, de 15 de junho de 2023, entrou em vigor no dia 4 de setembro deste ano.
Pela norma, o Domicílio Eletrônico é considerado como uma portal de serviços em que serão disponibilizadas as comunicações eletrônicas dos CRCs e do CFC com profissionais e organizações registradas, além de pessoas físicas e jurídicas credenciadas.
No texto, ainda fica estabelecido que, depois de fazer a implantação, as comunicações aos credenciados serão feitas por meio eletrônico, via Sistema Virtual de Atendimento (SVA), dispensando-se publicação em Diário Oficial, ou comunicações por meio físico.
O objetivo desta medida é trazer modernização e simplificação dos processos de comunicação entre os órgãos reguladores e profissionais da contabilidade.
Além disso, a medida visa oferecer benefícios financeiros significativos para aqueles que fizerem a adesão ao sistema.
Veja a seguir os descontos na anuidade de 2024 aos que aderirem ao sistema:
- 5% de desconto para pagamento de anuidade durante todo o ano de 2024;
- Em janeiro e fevereiro de 2024, os descontos de 10% e 5%, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Os interessados que quiserem fazer a adesão ao Sistema de Domicílio Eletrônico e aproveitar a oportunidade, basta clicar neste link.
Com informações da Apex Conteúdo Estratégico