Uma pesquisa do Serasa revelou uma alta de 82,4% nos pedidos de recuperação judicial no mês de agosto, em comparação com o mesmo período do ano passado. Os pedidos de falência também aumentaram: um salto de 36,2% no primeiro semestre de 2023, em comparação com o mesmo intervalo de 2022. As estatísticas, somadas a casos conhecidos como o das lojas Americanas e da 123 Milhas, a falência da Livraria Saraiva, evidenciam o risco de quem tem um processo trabalhista “parado” na Justiça. Com receio de perder suas indenizações, cada vez mais trabalhadores têm optado por uma alternativa legal, rápida e segura: a venda de seus processos.
Os pedidos de recuperação judicial são resultado das empresas que acumularam uma quantidade significativa de dívidas atrasadas, chegando à beira da insolvência, ou seja: uma declaração judicial de que as dívidas são maiores do que o próprio patrimônio.
Para os trabalhadores, o problema é que, se a empresa que deve para ele entrar em recuperação judicial ou decretar falência, os valores que eles receberiam como indenização trabalhista ficam comprometidos e podem não ser recebidos ou demorar mais que o previsto para receber.
Muitos fatores influenciam no tempo de recebimento de um processo trabalhista: pode ser a complexidade do caso, onde o prazo de pesquisa e apresentação de evidências é longo, o tempo para o julgamento, ou mesmo a sobrecarga de processos no Tribunal também pode estender a demora em finalizar o processo, além dos procedimentos cheios de burocracia.
“Neste cenário de instabilidade econômica, a venda do processo trabalhista se mostra, mais uma vez, como uma alternativa interessante para quem não quer correr o risco de a empresa entrar em recuperação judicial e acabar não recebendo. Quando a empresa entra em recuperação, poderão existir limites para pagamentos e quais pagamentos deverão ser realizados primeiro, e isso pode comprometer o recebimento de cada trabalhador, dependendo do valor a que ele tem direito, com risco de aumentar ainda mais o tempo de espera”, comenta Herbert Camilo, sócio fundador e diretor de operações da Anttecipe. com.
Antes que isso aconteça, a venda do processo trabalhista evita que o trabalhador fique sem receber. A alternativa de antecipar os valores de uma ação, a chamada cessão de crédito judicial, está prevista no artigo 286 do Código Civil.
Fonte: Fonte: Anttecipe.com