Tramita pela Câmara o Projeto de Lei 5.575/2020 que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , criado em meio ao contexto da pandemia para ajudar micros e pequenas empresas na recuperação de seus negócios.
Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), só o varejo paulista perdeu cerca de 60 mil empresas ao longo do ano passado. Em um contexto de normalidade, o setor teria, hoje, 410 mil empresas, mas fechou 2020 na marca de 350 mil – uma redução de 14% que, sem o programa, poderia ter sido ainda maior.
“A permanência do Pronampe para além da crise de covid-19 fará com que a oferta de crédito não seja apenas uma medida emergencial, em um contexto adverso como o atual, mas que atue como um incentivo aos pequenos empresários para que invistam, produzam e gerem empregos e renda para o País”, afirma a Federação em nota.
Pronampe
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e tem como objetivo a ajuda e fortalecimento dos pequenos negócios.
O programa é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI) e às micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Até então, podiam solicitar acesso ao programa as seguintes empresas:
– MEI – faturamento até R$ 81.000,00.
– Microempresas – faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00.
– Empresas de pequeno porte – faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.00,00.
Os limites de créditos dependem do porte de cada empresa, sendo:
Empresas com menos de 12 meses de funcionamento: Limite do empréstimo de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso.
Empresas com mais de 12 meses de funcionamento: Limite de contratação correspondente a 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.
Regras Pronampe
A Lei 13.999/20 exige alguns requisitos a serem cumpridos pela empresa ao contratar a linha de crédito do Pronampe, como:
As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho escravo ou trabalho infantil.
A lei que regulamenta o Pronampe prevê também que os recursos podem ser utilizados para investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, realização de reformas e/ou como Capital de Giro. Ou ainda para efetuar o pagamento de despesas operacionais, como salários dos funcionários, contas de água, luz e aluguel, além da compra de matérias primas e mercadorias.