A Inscrição Estadual (IE) é um registro obrigatório para algumas empresas e empreendedores que atuam no Brasil. Ela é emitida pelos governos estaduais e permite que um negócio esteja regularizado para operar dentro de um determinado estado.
A IE está em constante atualização, e recentemente passou a ser obrigatória até para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam no Rio de Janeiro.
Com o aumento do uso da Inscrição Estadual pelos contribuintes, é importante conhecer os principais erros e rejeições que podem aparecer e como resolvê-los.
Assim, confira abaixo um guia sobre o tema!
Quais os principais erros e rejeições da Inscrição Estadual
Rejeição 204: Duplicidade da Nota Fiscal Eletrônica
Uma das rejeições mais comuns acontece quando a chave de acesso inserida para validação já foi usada e autorizada anteriormente.
Esse erro acontece por falha de preenchimento ou no processamento da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Assim, duas soluções são: reenviar a nota para autorização da Sefaz ou verificar os dados para corrigir a chave de acesso.
Rejeição 209: Inscrição Estadual do emitente inválida
Nesse caso, existem algumas possibilidades para acontecer esse tipo de rejeição. Mas, de forma geral, todas estão ligadas a um erro nas informações inseridas. Por exemplo, podem ser erros de digitação, como troca ou corte de dígitos. Isso ocorre com frequência na hora de digitar os zeros de alguns códigos.
Aqui a solução é verificar se o número da IE do emissor está correto. Isso pode ser feito por meio do SINTEGRA, Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), API de consulta ou diretamente com o responsável.
Rejeição 210: Inscrição Estadual do destinatário inválida
Muito parecida com a rejeição 209, com a diferença que diz respeito a IE do destinatário.
Mas além de exclusões e trocas, o erro pode ocorrer também no dígito verificador. De maneira que as soluções são as mesmas do erro anterior: conferir se há um erro, confirmar o IE e corrigir o que for necessário.
Rejeição 211: Inscrição Estadual do substituto inválida
Nessa rejeição, o erro está na IE do Substituto Tributário, que são responsáveis pelo pagamento do ICMS na operação, como por exemplo fabricante, revendedor ou importador.
A correção também se dá através da verificação e correção da IE informada.
Rejeição 229: Inscrição Estadual do emitente não informada
Ao contrário das outras falhas que têm a ver com um erro na IE, essa rejeição ocorre quando esse dado não é informado ou é anulado (quando a sequência numérica é zerada pelo usuário ou pelo sistema).
Também é resolvida quando se informa o número correto da inscrição.
Rejeição 230: Inscrição Estadual do emitente não cadastrada
Como pode-se subentender, essa rejeição está ligada ao fato de que a IE informada não está cadastrada na Sefaz, ou está em processo de cadastramento. Logo, não possui autorização para a emissão de notas.
Vale lembrar que cada estado possui regras específicas sobre cadastros e autorizações, de maneira que em algumas regiões é possível emitir nota fiscal sem o cadastro da IE autorizado.
Portanto, quando essa rejeição aparecer, o ideal é conferir o status do cadastramento na Sefaz do seu estado ou do cliente.
Rejeição 231: Inscrição Estadual do emitente não vinculada ao CNPJ
Essa é uma das rejeições mais comuns em empresas que possuem mais de uma filial. Indica a falta de correspondência entre a IE e CNPJ informados e isso acontece quando há confusões entre os dados da matriz com as filiais da empresa.
A saída para esse impasse é a mesma que as demais: verificar as informações e corrigi-las para continuar com a emissão.
Rejeição 232: Inscrição Estadual do destinatário não informada
Assim como a rejeição 229, acontece pela falta de informação do IE do destinatário. Isso pode acontecer tanto por simples esquecimento como pelo fato de o emissor não saber que o destinatário possui uma IE ativa.
Por isso é importante confirmar se a empresa possui uma Inscrição Estadual, já que nem todas são obrigadas a ter. Com essa informação em mãos, é só informar a IE e fazer uma nova submissão do documento para validação.
Rejeição 306: Inscrição Estadual do destinatário está inativa
Quando a IE do destinatário não está ativa, tanto por estar em processo de cadastro ou por outro problema, acontece a rejeição 306.
A solução desse tipo de rejeição é entrar em contato com o destinatário, informá-lo do erro e aguardar o diagnóstico e a solução da questão junto à Sefaz.
Rejeição 728: Sem informação da Inscrição Estadual do destinatário
Ocorre quando uma NFe é emitida a um destinatário contribuinte do ICMS (indLEDest=1) mas a Inscrição Estadual (campo IE_E17) não é informada. Assim, também pode retornar com a mensagem “728-NF-e sem tag IE do destinatário”.
Nessa situação, deve-se atentar se o destinatário da NFe é contribuinte ou não do ICMS e preencher os campos indIEDest e IE_E17 com os valores corretos.
Já o padrão contido no Manual do Contribuinte (MOC) para o campo indIEDest é:
1 = Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário)
2 = Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS
9 = Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Em caso de dúvidas, basta consultar a IE do destinatário pelo CNPJ no site do SINTEGRA para confirmar os dados que devem ser informados.
As rejeições podem aparecer a qualquer momento, é preciso estar atento e pronto para resolver essas situações de forma prática e rápida.
Uma solução é a automatização da emissão. Através de um API integrado ao seu sistema de emissão, você ganha na otimização de tempo e processos, além de ter maior segurança em emitir documentos corretamente.
Com informações adaptadas Focus NFe