Muitos empreendedores, especialmente os que atuam como sócios em pequenas empresas ou startups, têm dúvidas sobre o pró-labore e quando é apropriado realizar essa retirada financeira.
Para esclarecer esse assunto, é essencial compreender o que a legislação brasileira prevê, quem pode fazer essa retirada e quando pode não ser a melhor decisão.
O que é o pró-labore?
O pró-labore é uma remuneração mensal que os sócios, administradores ou diretores de uma empresa podem receber por seu trabalho na organização.
É importante ressaltar que o pró-labore é diferente dos lucros ou dividendos. O pró-labore é uma compensação pelo trabalho, os lucros são ganhos operacionais e os dividendos são distribuições de lucros aos acionistas. Cada um desempenha um papel diferente nas finanças e na gestão da empresa.
O que a legislação prevê?
A legislação brasileira permite que sócios, administradores e diretores de empresas recebam pró-labore. No entanto, existem algumas considerações importantes a serem observadas:
Constituição da empresa: o pró-labore é permitido para sócios ou administradores de empresas constituídas sob diferentes formas jurídicas, como Sociedade Limitada (Ltda.) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) . No entanto, a legislação impõe restrições em casos de Empresas Individuais (EI) e Microempreendedores Individuais (MEI) .
Regras trabalhistas: o valor do pró-labore deve ser fixado em contrato social ou acordo de acionistas, e o pagamento deve obedecer às leis trabalhistas, incluindo o pagamento de impostos e encargos sociais.
Quem pode retirar pró-labore?
A retirada de pró-labore não se limita apenas aos sócios. Administradores e diretores da empresa também podem fazê-lo, desde que haja previsão no contrato social ou acordo de acionistas.
É importante observar que a retirada de pró-labore é uma remuneração pelo trabalho e, como tal, deve ser proporcional à carga de trabalho e responsabilidades de cada envolvido.
A cada quanto tempo retirar o pró-labore?
A frequência com que o pró-labore é retirado pode variar de acordo com a estrutura da empresa e as decisões tomadas pelos sócios, administradores ou diretores. Não existe uma regra específica que determine a frequência exata para a retirada do pró-labore, mas é comum que seja mensal. No entanto, outras opções podem ser consideradas:
Mensal: a retirada mensal do pró-labore é a prática mais comum e conveniente em muitos casos. Ela permite que os sócios e administradores recebam uma remuneração regular, semelhante a um salário, o que pode facilitar o planejamento financeiro pessoal.
Trimestral: alguns empresários optam por retirar o pró-labore a cada trimestre, em vez de mensalmente. Isso pode ser apropriado quando as finanças da empresa permitem um pagamento menos frequente e quando os sócios têm outros meios de sustento durante esse período.
Anual: em casos menos comuns, especialmente em empresas com ciclos financeiros distintos, a retirada do pró-labore pode ocorrer apenas uma vez por ano. Isso é mais típico em negócios sazonais, nos quais a maior parte do faturamento se concentra em determinadas épocas do ano.
A escolha da frequência para retirar o pró-labore deve ser feita com base nas necessidades e na situação financeira da empresa, bem como nas preferências dos envolvidos.
Quando não é recomendável retirar pró-labore?
Embora a retirada de pró-labore seja uma prática comum em muitas empresas, há momentos em que não é recomendável fazê-lo, como:
Capital de giro insuficiente: se a empresa estiver enfrentando dificuldades financeiras ou com um capital de giro insuficiente para suas operações, pode ser prudente adiar ou reduzir a retirada de pró-labore para garantir a saúde financeira da organização;
Investimentos e crescimento: em fases de crescimento ou quando a empresa precisa fazer investimentos significativos, é aconselhável reinvestir os lucros na própria empresa, em vez de retirá-los como pró-labore. Isso ajuda a impulsionar o desenvolvimento do negócio;
Regularidade das retiradas: é importante manter a regularidade nas retiradas de pró-labore, evitando flutuações significativas. Isso ajuda a manter a estabilidade financeira pessoal e a da empresa;
Consultoria profissional: em casos complexos ou com muitas variáveis, é aconselhável buscar a orientação de um contador ou advogado especializado em questões empresariais para tomar decisões informadas sobre o pró-labore.
Em resumo, o pró-labore é uma ferramenta importante para a remuneração de sócios, administradores e diretores em uma empresa. No entanto, sua retirada deve ser feita de forma consciente, levando em consideração a situação financeira da empresa e as necessidades do negócio.
A consulta a profissionais qualificados é sempre recomendada para tomar decisões informadas e estratégicas relacionadas ao pró-labore.