RS: Fenacon solicita suspensão recolhimentos de FGTS

RS: Fenacon solicita suspensão recolhimentos de FGTS

Diante da situação de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) enviou nesta quinta-feira (14) um ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e à Caixa Econômica Federal (CEF) para solicitar a suspensão temporária da obrigatoriedade de pagamento das contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .

O documento enfatiza que esta solicitação visa beneficiar tanto os trabalhadores quanto os empregadores que estão lidando com as severas consequências de fenômenos climáticos extremos, tais como inundações, chuvas intensas, granizo, alagamentos, enxurradas e tempestades de vento, que afetaram diversas cidades do Rio Grande do Sul.

A solicitação se baseia na Lei nº 14.437/2022, a qual prevê a possibilidade de estabelecer medidas trabalhistas alternativas para permitir a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências do estado de calamidade pública em âmbito estadual.

O estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul foi reconhecido pelo Decreto do Estado nº 57.178, de 10 de setembro de 2023 e também pelo Poder Executivo Federal.

Recolhimento do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser pago por todos os empregadores que contratam funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou de forma temporária, seja em empresas privadas, públicas ou do setor rural, com exceção de algumas situações específicas. Além disso, o FGTS também é obrigatório para os empregadores domésticos desde outubro de 2015.

Os empregadores têm a responsabilidade de depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada empregado em uma conta individual vinculada ao FGTS, que é uma espécie de poupança compulsória do trabalhador. É importante destacar que, em alguns casos específicos, a alíquota pode variar, como nos contratos de aprendizagem (2%) e em casos de trabalho intermitente ou de tempo parcial.

O prazo para o depósito do FGTS é até o dia 7 de cada mês ou dia útil posterior. Se o empregador não realizar o recolhimento na data prevista pode pagar uma multa de 0,5% ao mês sobre o valor devido, acrescido de juros de mora. 

Suspensão de tributos Rio Grande do Sul

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Portaria CGSN/SE nº 98/2023, que prorroga por seis meses os prazos dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Já a Receita Federal prorrogou por três meses, por meio da Portaria nº 351/2023, o pagamento dos tributos federais e dos parcelamentos.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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