O Ministério da Cidadania publicou uma Portaria suspendendo mais uma vez os procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa Família e do Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
“A medida tem o objetivo de contribuir com as ações de isolamento social difundidas pelo Ministério da Saúde e adotadas por estados e municípios, a fim de impedir o alastramento do vírus entre os usuários e trabalhadores municipais da assistência social e das demais políticas que integram a rede de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único”, afirma a secretária nacional de Renda de Cidadania (Senarc), Fabiana Rodopoulos.
Com a publicação, ficam suspensos por mais 180 dias os processos de averiguação e revisão cadastral e, consequentemente, as repercussões previstas no Bolsa Família, na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
O texto também suspende a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do PBF e ainda as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa.
A publicação estabelece ainda a suspensão do cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) pelo mesmo período. Isso quer dizer que taxas que medem a qualidade de gestão do Bolsa Família e do CadÚnico para definição dos valores de repasse aos estados, municípios e Distrito Federal se manterão as mesmas apuradas no mês de fevereiro de 2020.
“Como o cálculo do IGD decorre das atividades de atualização cadastral, acompanhamento da frequência escolar e da agenda de saúde, o Ministério da Cidadania decidiu fixar um valor de apoio aos municípios apurado antes da pandemia. Assim, eles não sofrem prejuízos financeiros no repasse e recebem normalmente os recursos para manter os serviços em caráter emergencial, inclusive utilizando o dinheiro do IGD para investir em cuidados da equipe de atendimento contra a Covid-19”, explica Fabiana.
Outras suspensões e prorrogações
A portaria do Ministério da Cidadania prevê ainda a suspensão por 120 dias das ações de administração de benefícios do Bolsa Família em âmbito municipal, e as alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do programa, além dos procedimentos para verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020.
Os atendimentos aos cidadãos realizados nos centros de assistência social dos municípios continuam funcionando normalmente. Isso quer dizer que, se for necessário, os beneficiários poderão ir aos postos de atendimento do Bolsa Família e do Cadastro Único para fazerem atualizações e inclusões no cadastro.
As suspensões são relacionadas exclusivamente ao reflexo que essas atualizações teriam no pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família.
O Ministério da Cidadania também publicou a Portaria nº 623, que trata sobre os procedimentos de inscrição no Cadastro Único e prorroga até 31 de outubro a suspensão da retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios, estendendo o prazo previsto pela Portaria nº 508, de outubro do ano passado.