CAS aprova projeto que permite unificar as datas de recolhimento do FGTS e INSS

CAS aprova projeto que permite unificar as datas de recolhimento do FGTS e INSS

Nesta quarta-feira (23), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto de lei (PL) 357/2022 que permite unificar as datas de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que são devidos pela empresa.

A proposta, agora, segue para votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Vale destacar que o PL muda a lei 8.036/1990, que dispõe o Fundo e dá outras providências.

Conforme o texto da proposta, fica permitido que o empregador recolha as contribuições para o FGTS na mesma data de vencimento das contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de trabalhadores avulsos que são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social do INSS.

Para que isso ocorra, prevê-se que essas contribuições deverão ser pagas em uma guia única.

No voto do senador Paulo Paim, houve a apresentação de uma emenda alterando o termo da proposta original prevendo a “possibilidade de recolhimento” para determinar a “obrigatoriamente de recolhimento

Como justificativa, o autor levantou o argumento de se desburocratizar o recolhimento das contribuições, o que facilitaria a dinâmica empresarial do empregador.

Para Paim, a iniciativa é um avanço no sentido da desburocratização.

“Não há razão que impeça a unificação do prazo de recolhimento das duas principais contribuições incidentes sobre a contratação de empregados e trabalhadores avulsos, quais sejam, as contribuições para o FGTS e para a Previdência Social”, disse ao fazer a leitura do parecer.

O senador ainda lembrou que o procedimento já existe no trabalho doméstico, por meio do Simples Doméstico. 

O Simples Doméstico já permite o recolhimento, em uma única guia, das referidas contribuições, assim como o Imposto de Renda (IR) devido pelo empregado doméstico aos cofres públicos. 

O mesmo ocorre para o Microempreendedor Individual (MEI) , cujo recolhimento é feito em guia única em decorrência da Resolução 160 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Com informações da Agência Senado

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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