O Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) apresentou uma ação civil pública neste domingo (20) na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro contra a empresa 123milhas.
Recentemente, a empresa suspendeu os pacotes com datas flexíveis e emissão de passagens promocionais.
A companhia comunicou que iria reembolsar integralmente os clientes por meio de vouchers, aos quais seria adicionada uma correção monetária correspondente a 150% do CDI. Esses vouchers poderão ser usados para adquirir outros produtos da 123milhas, como passagens, hospedagens e pacotes turísticos, dentro da plataforma.
No entanto, de acordo com o diretor jurídico do Ibraci, Gabriel de Britto Silva, a devolução por meio de voucher é considerada uma prática abusiva e uma forma de venda casada.
O Ibraci costuma pleitear ações coletivas em defesa dos direitos de consumidores e investidores, tendo processado empresas como o antigo Hotel Urbano (Hurb), Lojas Americanas, Itaú, Facebook e IRB (Re).
Agora, o objetivo da entidade é obter uma ordem judicial para bloquear as contas bancárias da empresa, seus sócios e acionistas administradores, em um valor determinado pelo tribunal, a fim de assegurar que os consumidores sejam indenizados.
A ação também busca que a 123milhas seja responsabilizada pelo pagamento de danos morais individuais e coletivos, os quais seriam cobertos pelo Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, solicita a restituição dos montantes pagos pelos clientes da plataforma de viagens, incluindo juros e correção monetária.
No sábado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Procon-SP também anunciaram que irão requerer esclarecimentos da 123milhas sobre a suspensão dos pacotes e passagens.
O Secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, afirmou que, caso sejam detectadas irregularidades no reembolso aos consumidores, um processo administrativo poderá ser instaurado, resultando em sanções à empresa. Damous também argumentou que a empresa não pode impor apenas a opção de voucher como forma de reembolso, uma vez que os clientes prejudicados têm o direito de escolher o reembolso em dinheiro.
Aqueles que se sentirem lesados como consumidores foram orientados pelo secretário a registrar reclamações no site consumidor.gov.br.
Bloqueio de bens dos sócios
Os bens de sócios de uma empresa podem ser bloqueados em alguns casos, geralmente quando estão relacionados a questões legais, financeiras ou de dívidas. Algumas situações em que os bens dos sócios podem ser bloqueados incluem:
Dívidas da empresa: se a empresa acumular dívidas significativas e não conseguir pagá-las, os credores podem buscar o bloqueio dos bens dos sócios como forma de garantir o pagamento das dívidas;
Responsabilidade solidária: em algumas jurisdições, os sócios podem ser pessoalmente responsáveis pelas dívidas da empresa. Se a empresa não puder pagar suas dívidas, os credores podem buscar os bens dos sócios para satisfazer essas dívidas;
Fraude ou má conduta: se os sócios estiverem envolvidos em atividades fraudulentas, ilegais ou má conduta financeira, os tribunais podem ordenar o bloqueio de seus bens como parte de medidas legais;
Decisões judiciais: caso a empresa seja processada e a ação seja julgada a favor do autor, os bens dos sócios podem ser bloqueados como parte do pagamento de danos ou indenizações;
Execução de decisões judiciais: se um tribunal emitir uma ordem de pagamento contra um sócio ou contra a empresa, os bens dos sócios podem ser bloqueados para cumprir essa ordem;
Impostos não pagos: se a empresa ou seus sócios não pagarem os impostos devidos, às autoridades fiscais podem buscar o bloqueio de bens como forma de cobrar esses valores;
Violação de contratos: se os sócios ou a empresa violarem contratos, os prejudicados podem buscar compensação financeira através do bloqueio de bens;
Insolvência ou falência: se a empresa entrar em processo de insolvência ou falência, os bens dos sócios podem ser avaliados para contribuir com o pagamento das dívidas pendentes;
Decisões de acionistas ou parceiros: em certos casos, os acionistas ou parceiros da empresa podem decidir bloquear os bens dos sócios por motivos internos da empresa, como divergências graves ou quebras de confiança.
Vale ressaltar que as leis e regulamentos variam de acordo com a jurisdição e o tipo de empresa.
Além disso, os sócios devem sempre buscar aconselhamento jurídico especializado para entender suas responsabilidades e direitos em relação à empresa e aos seus bens.