A expressão Pro labore é uma expressão em Latim, significa “pelo trabalho”, no português a locução ficou como “pró-labore”.
Como o significado do pró-labore já diz “pelo trabalho”, sendo a remuneração do trabalho realizado pelo sócio ou administrador.
A expressão Pro labore é uma expressão em Latim, significa “pelo trabalho”, no português a locução ficou como “pró-labore”.
Como o significado do pró-labore já diz “pelo trabalho”, sendo a remuneração do trabalho realizado pelo sócio ou administrador.
O pró-labore é uma remuneração fixa paga ao sócio ou administrador, na atual legislação é previsto o desconto do percentual de 11%, sobre a remuneração do sócio ou administrador, destinada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e o pagamento da parte patronal no percentual de 20%, por parte das empresas, com exceção de empresas optantes pelo Simples Nacional, tributadas pelos anexos I, II, III e V, caso a remuneração do pró-labore esteja na faixa de tributação do imposto de renda, deverá ser retido o imposto de renda na fonte, sobre a remuneração.
Apesar de ser uma remuneração o pró-labore, ele não se confunde com salário, sendo o pró-labore uma remuneração devida ao sócio ou administrador, onde não é devido os mesmos benefícios de um empregado, exemplos de benefícios que não são devidos para os sócios: férias, décimo terceiro, FGTS.
O pró-labore apesar de ser uma remuneração paga aos sócios, também não se confunde com a distribuição de lucros, o pró-labore é uma remuneração fixa, podendo ser paga mesmo se a empresa apresentar prejuízo, já à distribuição de lucros é a divisão do resultado positivo de um período da empresa, entre os sócios, investidores ou acionistas, levando em consideração a participação de cada um, sendo isenta do imposto de renda e INSS.
A remuneração do pró-labore é determinada pela sociedade, onde normalmente a previsão de como se regerá consta no Contrato Social ou Estatuto, na falta de previsão legal no ato constitutivo da sociedade, será determinada em concordância pelos sócios e administradores.
Assim, esteja assessorado por um profissional contábil com expertise e experiência na área, para dar toda assessoria, encontrando a melhor forma de fazer a remuneração do pró-labore.
O pró-labore é uma remuneração fixa paga ao sócio ou administrador, na atual legislação é previsto o desconto do percentual de 11%, sobre a remuneração do sócio ou administrador, destinada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e o pagamento da parte patronal no percentual de 20%, por parte das empresas, com exceção de empresas optantes pelo Simples Nacional, tributadas pelos anexos I, II, III e V, caso a remuneração do pró-labore esteja na faixa de tributação do imposto de renda, deverá ser retido o imposto de renda na fonte, sobre a remuneração.
Apesar de ser uma remuneração o pró-labore, ele não se confunde com salário, sendo o pró-labore uma remuneração devida ao sócio ou administrador, onde não é devido os mesmos benefícios de um empregado, exemplos de benefícios que não são devidos para os sócios: férias, 13º salário, FGTS.
O pró-labore apesar de ser uma remuneração paga aos sócios, também não se confunde com a distribuição de lucros, o pró-labore é uma remuneração fixa, podendo ser paga mesmo se a empresa apresentar prejuízo, já à distribuição de lucros é a divisão do resultado positivo de um período da empresa, entre os sócios, investidores ou acionistas, levando em consideração a participação de cada um, sendo isenta do imposto de renda e INSS.
A remuneração do pró-labore é determinada pela sociedade, onde normalmente a previsão de como se regerá consta no Contrato Social ou Estatuto, na falta de previsão legal no ato constitutivo da sociedade, será determinada em concordância pelos sócios e administradores.
Assim, esteja assessorado por um profissional contábil com expertise e experiência na área, para dar toda assessoria, encontrando a melhor forma de fazer a remuneração do pró-labore.
Fonte: Alexandre Dell’ Orti – Contador