Crescente interesse pelo trabalho voluntário levanta atenção para possíveis abusos na lei trabalhista

Crescente interesse pelo trabalho voluntário levanta atenção para possíveis abusos na lei trabalhista

Nos últimos tempos, o trabalho voluntário experimentou um aumento significativo de popularidade, principalmente à medida que os profissionais buscam aprimorar suas soft skills (habilidades comportamentais e de interação). Esse “boom” na busca por atividades voluntárias não passou despercebido pelas empresas, que agora veem o serviço voluntário como um diferencial em currículos. Entretanto, em meio a essa tendência, surgem indícios de abusos da lei trabalhista, levantando alertas para a necessidade de entender melhor o contexto legal do trabalho voluntário.

Alguns sites, por exemplo, atraem viajantes para trocar trabalho por acomodação, sem remuneração ou contrato formal. Entre as ofertas estão vagas para trabalho voluntário em pousadas, albergues, cuidados de crianças em famílias hospedeiras, levantando novamente a questão: essas situações se enquadram como trabalho voluntário segundo a lei? 

O conceito de trabalho voluntário

Segundo a legislação, trabalho voluntário é uma atividade não remunerada realizada por pessoas físicas em entidades públicas ou instituições privadas sem fins lucrativos. No entanto, a lei também estipula que o serviço voluntário precisa ter propósitos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência a terceiros (terceiro setor). Portanto, é crucial observar com atenção esses critérios.

Remuneração no trabalho voluntário

Uma pergunta frequente é se os prestadores de serviço voluntário podem ser remunerados. Na verdade, o voluntário pode ser reembolsado pelas despesas efetuadas comprovadamente durante as atividades voluntárias. Nesse caso, o valor do reembolso deve ser aprovado pela entidade para a qual o serviço é prestado.

É importante frisar que o trabalho voluntário não acarreta em obrigações trabalhistas ou previdenciárias, e não é necessário fornecer refeições ao voluntário.

Vínculo empregatício no trabalho voluntário

Não há vínculo empregatício quanto se presta serviço voluntário. No entanto, é essencial formalizar um termo de adesão entre a entidade, seja pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário. Esse documento deve conter o objetivo e as condições do trabalho voluntário.

Riscos e penalidades para empresas

Empresas privadas que aceitam um trabalhador voluntário de forma incorreta correm riscos significativos. Além de serem passíveis de processos movidos pelos próprios voluntários buscando comprovar um vínculo empregatício, essas empresas também podem ser fiscalizadas pelo órgão trabalhista, enfrentando multas que partem de R$ 3.000,00 por trabalhador não registrado em caso de reconhecimento de vínculo empregatício.

Se empresas com fins lucrativos buscam “preparar profissionais juniores” para o mercado de trabalho, um cenário comum na atualidade, alternativas mais alinhadas, como contratar estagiários ou seguir as diretrizes legais para empregar jovens aprendizes, devem ser consideradas. 

O equilíbrio entre voluntariado e cumprimento das normas é fundamental para evitar possíveis abusos e garantir um ambiente de trabalho justo e transparente.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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