NFS-e: Receita Federal descarta adiar prazo de adequação para quem é MEI e obrigatoriedade começa em setembro

NFS-e: Receita Federal descarta adiar prazo de adequação para quem é MEI e obrigatoriedade começa em setembro

A Receita Federal informou que não irá adiar o prazo de adequação dos Microempreendedores Individuais (MEIs) à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). Assim sendo, todos os MEIs serão obrigados a usar o Portal Único da Receita Federal a partir de 1º de setembro.

O objetivo dessa decisão é centralizar as emissões de NFS-e e, por conseguinte, ter um documento padronizado em todo o país, além de proporcionar a simplificação do processo.

Desde o mês de abril, o portal já está em funcionamento. Vale destacar que o ambiente eletrônico também está à disposição para aqueles que pretendem se adaptar o quanto antes e emitir suas notas fiscais neste novo modelo.

Apesar disso, até o mês de setembro, quem preferir pode seguir expedindo as notas de acordo com os sites das prefeituras locais onde trabalham.

O portal único ainda conta com uma outra vantagem, a desobrigação do MEI de ter que pagar por certificado digital para usar as notas fiscais eletrônicas, uma vez que para emitir o documento a pessoa terá que entrar e fazer login no sistema.

Com a nova sistemática, haverá uma versão que poderá ser baixada via aplicativo em dispositivos móveis.

Vale lembrar que os 14 milhões de inscritos na categoria de MEI tinham que iniciar a emissão da NFS-e no portal único no dia 3 de abril, porém, uma decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou a obrigatoriedade para 1º de setembro de 2023.

De maneira geral, a NFS-e é um documento digital com o propósito de documentar as operações de prestação de serviços. 

Antes de haver a padronização, cada uma das 5.570 cidades do Brasil tinha um modelo de nota próprio.

Por esse motivo, anteriormente, o trabalho contábil era bem mais dificultoso, uma vez que ficava a cargo das empresas acessar o sistema de cada prefeitura, gerando dúvidas, dívidas e atrasos.

Com informações da Convergência Digital

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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